TRT23 15/06/2016 -Pág. 369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
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trabalho mantidos pela ré no ano de 2013, com relação de
fundamentou a sentença anulada nos seguintes termos:
empregados com contrato vigente, demitidos ou admitidos no ano
"Opondo-se à pretensão de pagamento de horas extras, a Ré
de 2013.
sustentou que o Autor cumpria sua jornada nos limites legais,
A Ré veio aos autos por meio da petição id 2215312 e informou a
inclusive não laborava aos sábados e domingos. Admitiu, contudo,
entrega de arquivos na Secretaria da Vara com as imagens
que o Autor fez entregas de alguns produtos em eventos festivos e
armazenadas no sistema de câmeras da empresa.
que "No caso do Reclamante, por ser REPOSITOR não tem
Com a petição identificada pela sequência 49bb4b2, a empresa
obrigação de cumprir essa função, mas algumas vezes, POR
Integral Segurança apresentou os documentos insertos nas páginas
INICIATIVA própria do obreiro, acabou exercendo essa atividade,
176/481.
MEDIANTE REMUNERAÇÃO, intitulada de gratificação", que
A SRTE/MT, por meio do Ofício identificado pela sequência f0768dc
"corresponde ao trabalho executado pelo obreiro de descarregar os
(pág. 497), forneceu as informações requisitadas.
produtos no evento e, depois de encerrado o evento, no outro dia,
Manifestação do Autor por meio da petição id 4e26050 (pág.
fazer a coleta das bebidas que não foram comercializadas, visto se
510/511).
tratar de contrato consignação entre a Reclamada e os donos dos
Manifestação da Ré pela petição id 660ff9d (pág. 517/525),
bares", atividade esta que consumia "cerca de 2:00 horas, sendo
acompanhada dos documentos insertos nas páginas 526/541.
1:00 hora para descarregar e 1:00 hora para coletar os produtos a
Em audiência realizada aos 18/09/2014, sem mais provas, foi
serem devolvidos à Reclamada".
encerrada a instrução processual.
Pois bem.
Proferida a sentença identificada pela sequência 80647db (pág.
As teses contidas na inicial e na defesa são diametralmente
547/554), a Ré interpôs Recurso Ordinário.
opostas. E, ouvidas em juízo, as partes mantiveram as linhas
A E. 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região deu
adotadas em suas peças. Como representante da Ré, prestou
provimento ao apelo e determinou o retorno dos autos à origem
declarações o Sr. Wilson Aparecido de Azambuja, que se identificou
para oitiva das testemunhas.
como Gerente da Empresa, para quem trabalhava, na época da
Em audiência realizada aos 27/04/2016, foram ouvidas quatro
audiência, há treze anos.
testemunhas, sendo três indicadas pela Ré e uma pelo Autor.
Diante do contexto, foi determinado à Ré que, no prazo de 48
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
(quarenta e oito) horas, trouxesse aos autos "cópia das imagens
Razões finais remissivas.
armazenadas no seu sistema de câmeras alusivas ao período de 90
Infrutíferas as tentativas conciliatórias.
dias, como declarado pelo preposto da empresa". Foi determinada,
É o relatório.
ainda, a expedição de ofício à empresa Integral Segurança,
solicitando o fornecimento do relatório de acessos e acionamento e
2. FUNDAMENTAÇÃO
desligamento do sistema de alarme, referente a todo o período de
2013, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, houve determinação de
PREJUDICIAL DE MÉRITO
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego
requisitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto aos
PRESCRIÇÃO
contratos de trabalho mantidos pela Ré no ano de 2013, com
Considerando que a ação foi ajuizada em 04/09/2013, e tendo em
relação de empregados com contrato vigente, demitidos ou
vista o disposto no art. 7º, XXIX, da CRFB/88, acolho a prejudicial
admitidos no ano de 2013.
de mérito suscitada pela Ré e, por consequência, extingo o feito
A Ré veio aos autos por meio da petição id. 2215312 e informou a
com resolução de mérito em relação às pretensões exigíveis
entrega de arquivos na Secretaria da Vara com as imagens
anteriormente a 04/09/2008, ex vido art. 485, II, do Novo Código de
armazenadas no sistema de câmeras da empresa.
Processo Civil.
Com a petição identificada pela sequência 49bb4b2, a empresa
Acolho.
Integral Segurança apresentou os documentos insertos nas páginas
176/481.
MÉRITO
A SRTE/MT, por meio do Ofício identificado pela sequência f0768dc
(pág. 497), forneceu as informações requisitadas.
JORNADA DE TRABALHO - EFEITOS
Da análise das declarações das partes e dos documentos anexados
Ao decidir sobre a jornada de trabalho, este magistrado
aos autos, firma-se a premissa de que a Ré estava obrigada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96571