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    TRT23 - 2000/2016 - Folha 369

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    « 369 »
    TRT23 15/06/2016 -Pág. 369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 15/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    2000/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016

    369

    trabalho mantidos pela ré no ano de 2013, com relação de

    fundamentou a sentença anulada nos seguintes termos:

    empregados com contrato vigente, demitidos ou admitidos no ano

    "Opondo-se à pretensão de pagamento de horas extras, a Ré

    de 2013.

    sustentou que o Autor cumpria sua jornada nos limites legais,

    A Ré veio aos autos por meio da petição id 2215312 e informou a

    inclusive não laborava aos sábados e domingos. Admitiu, contudo,

    entrega de arquivos na Secretaria da Vara com as imagens

    que o Autor fez entregas de alguns produtos em eventos festivos e

    armazenadas no sistema de câmeras da empresa.

    que "No caso do Reclamante, por ser REPOSITOR não tem

    Com a petição identificada pela sequência 49bb4b2, a empresa

    obrigação de cumprir essa função, mas algumas vezes, POR

    Integral Segurança apresentou os documentos insertos nas páginas

    INICIATIVA própria do obreiro, acabou exercendo essa atividade,

    176/481.

    MEDIANTE REMUNERAÇÃO, intitulada de gratificação", que

    A SRTE/MT, por meio do Ofício identificado pela sequência f0768dc

    "corresponde ao trabalho executado pelo obreiro de descarregar os

    (pág. 497), forneceu as informações requisitadas.

    produtos no evento e, depois de encerrado o evento, no outro dia,

    Manifestação do Autor por meio da petição id 4e26050 (pág.

    fazer a coleta das bebidas que não foram comercializadas, visto se

    510/511).

    tratar de contrato consignação entre a Reclamada e os donos dos

    Manifestação da Ré pela petição id 660ff9d (pág. 517/525),

    bares", atividade esta que consumia "cerca de 2:00 horas, sendo

    acompanhada dos documentos insertos nas páginas 526/541.

    1:00 hora para descarregar e 1:00 hora para coletar os produtos a

    Em audiência realizada aos 18/09/2014, sem mais provas, foi

    serem devolvidos à Reclamada".

    encerrada a instrução processual.

    Pois bem.

    Proferida a sentença identificada pela sequência 80647db (pág.

    As teses contidas na inicial e na defesa são diametralmente

    547/554), a Ré interpôs Recurso Ordinário.

    opostas. E, ouvidas em juízo, as partes mantiveram as linhas

    A E. 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região deu

    adotadas em suas peças. Como representante da Ré, prestou

    provimento ao apelo e determinou o retorno dos autos à origem

    declarações o Sr. Wilson Aparecido de Azambuja, que se identificou

    para oitiva das testemunhas.

    como Gerente da Empresa, para quem trabalhava, na época da

    Em audiência realizada aos 27/04/2016, foram ouvidas quatro

    audiência, há treze anos.

    testemunhas, sendo três indicadas pela Ré e uma pelo Autor.

    Diante do contexto, foi determinado à Ré que, no prazo de 48

    Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.

    (quarenta e oito) horas, trouxesse aos autos "cópia das imagens

    Razões finais remissivas.

    armazenadas no seu sistema de câmeras alusivas ao período de 90

    Infrutíferas as tentativas conciliatórias.

    dias, como declarado pelo preposto da empresa". Foi determinada,

    É o relatório.

    ainda, a expedição de ofício à empresa Integral Segurança,
    solicitando o fornecimento do relatório de acessos e acionamento e

    2. FUNDAMENTAÇÃO

    desligamento do sistema de alarme, referente a todo o período de
    2013, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, houve determinação de

    PREJUDICIAL DE MÉRITO

    expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego
    requisitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto aos

    PRESCRIÇÃO

    contratos de trabalho mantidos pela Ré no ano de 2013, com

    Considerando que a ação foi ajuizada em 04/09/2013, e tendo em

    relação de empregados com contrato vigente, demitidos ou

    vista o disposto no art. 7º, XXIX, da CRFB/88, acolho a prejudicial

    admitidos no ano de 2013.

    de mérito suscitada pela Ré e, por consequência, extingo o feito

    A Ré veio aos autos por meio da petição id. 2215312 e informou a

    com resolução de mérito em relação às pretensões exigíveis

    entrega de arquivos na Secretaria da Vara com as imagens

    anteriormente a 04/09/2008, ex vido art. 485, II, do Novo Código de

    armazenadas no sistema de câmeras da empresa.

    Processo Civil.

    Com a petição identificada pela sequência 49bb4b2, a empresa

    Acolho.

    Integral Segurança apresentou os documentos insertos nas páginas
    176/481.

    MÉRITO

    A SRTE/MT, por meio do Ofício identificado pela sequência f0768dc
    (pág. 497), forneceu as informações requisitadas.

    JORNADA DE TRABALHO - EFEITOS

    Da análise das declarações das partes e dos documentos anexados

    Ao decidir sobre a jornada de trabalho, este magistrado

    aos autos, firma-se a premissa de que a Ré estava obrigada ao

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96571

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