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    TRT23 - 1995/2016 - Folha 370

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    TRT23 08/06/2016 -Pág. 370 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 08/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    1995/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016

    ADVOGADO

    EVELIN FRANCINE MACIEL DE
    ALMEIDA(OAB: 356672/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
    - FERREIRA PROJETOS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
    - ME

    370

    Processo Nº RTOrd-0001019-89.2015.5.23.0021
    RECLAMANTE
    ANTONINO JORGE FERNANDES
    ADVOGADO
    DANIELLA FERNANDA AMARAL
    SEGUNDO(OAB: 13867-O/MT)
    ADVOGADO
    JOSE ROBERTO BORGES
    PORTO(OAB: 2854/MT)
    ADVOGADO
    IONE GERALDA GONTIJO
    BORGES(OAB: 10346/MT)
    RECLAMADO
    BERGAMASCHI & CIA LTDA
    ADVOGADO
    Sajunior Lima Maranhão(OAB:
    6356/MT)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONINO JORGE FERNANDES
    - BERGAMASCHI & CIA LTDA

    DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Vistos, etc...
    DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    Vistos, etc.
    1-RELATÓRIO
    1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor (Id. 25e8c4e),
    BERGAMASCHI & CIA LTDA apresentou embargos de declaração
    eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
    da sentença proferida (Id. 238ae07). Alegou a presença de vício
    2. Intimem-se os réus para, querendo, no prazo de oito dias,
    previsto nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e
    apresentarem contrarrazões ao recurso do autor.
    1.022 do Código de Processo Civil/2015. Requereu que fossem
    3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo supra,
    sanadas a contradição e a obscuridade da decisão, com a
    remetam-se os autos ao E. TRT.
    modificação do julgado.
    Esse é o relatório.
    RONDONOPOLIS, 8 de Junho de 2016
    2-FUNDAMENTAÇÃO
    2.1-DO CONHECIMENTO
    ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
    Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimação
    Processo Nº RTOrd-0000922-60.2013.5.23.0021
    RECLAMANTE
    MARIO NETTO DE MOURA
    ADVOGADO
    Gylberto dos Reis Corrêa(OAB:
    13182/MS)
    RECLAMADO
    VALDEMAR DE OLIVEIRA PEREIRA
    RECLAMADO
    VLE CONSTRUCOES LTDA - ME
    RECLAMADO
    LOSLAINE DOMINGUES DE
    OLIVEIRA

    embargos de declaração.
    2.2-DO MÉRITO
    A parte ré aduziu que houve obscuridade e contradição na
    sentença.
    Os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar
    omissão, obscuridade, contradição e erro material na sentença, nos
    termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, que
    dispõem:

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIO NETTO DE MOURA

    Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou
    acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
    na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
    registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

    INTIMAÇÃO
    Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que

    casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
    exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena

    Art.1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão

    de remessa dos autos ao arquivo provisório, o que fica desde já

    judicial para:

    determinado em caso de inércia.

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
    II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

    Decisão
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96319

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