TRT23 13/02/2014 -Pág. 248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1415/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014
4. Intimem-se as partes.
Rondonópolis/MT, 06 de fevereiro de 2014, (quinta-feira).
OBS: DATA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2014
ÀS 10:00 HRS.
PROCESSO: 00378.2007.022.23.00-0
RECLAMANTE: Celismar Machado de Oliveira
RÉU: ELESTON FERREIRA MIRANDA
RECLAMADO: Maia & Mazzoni Ltda (Construtora Pantanal)
ADVOGADO: Ronildo Bezerra dos Sants
Nos termos do Provimento n.º 05/2006 alterou o § único do artigo 89
da Consolidação Normativa do TRT - 23ª Região - Provimento da
Corregedoria n.º 1/2006, estabelecendo os atos ordinatórios a
serem praticados de ofício pelas Secretarias de 1º e 2º graus,
determinando no item 14 do anexo IV da referida Consolidação, fica
Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar
acerca dos expedientes de fl. 212/221.
PROCESSO: 00708.2007.022.23.00-7
RECLAMANTE: Eliane Oliveira Celio Coelho
RECLAMADO: COOMSER - COOPERATIVA MISTA DE BENS E
SERVICO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: Sajunior Lima Maranhão
ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho-OAB 3981
Diante do saldo da conta judicial de fls. 754/755, cumpra-se o
despacho de fl. 737 a partir dos item 2.
Rondonópolis/MT, 29 de janeiro de 2014, (quarta-feira).
DESPACHO F.737
2. Comprovada tal operação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 794, I, do CPC;
3. Intimem-se as partes.
4. Tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na decisão
exarada por este Juízo, e por força da Portaria TRT SECOR N.
04/2011 que dispensa a intimação do órgão jurídico da União nas
execuções fiscais de contribuições previdenciárias quando o valor
das contribuições previdencárias devidas no processo for igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deixo de intimar a PGF;
5. Caso tenha havido inclusão das Rés no BNDT devido a esta
execução, proceda a Secretaria à devida exclusão;
6. Após, transcorrendo-se in albis o prazo para recursos, certifiquese isso e, inexistindo outras pendências, remeta-se o presente feito
ao arquivo, juntamente com os autos do AIRR, observando-se as
cautelas de estilo.
PROCESSO: 0080100-60.2010.5.23.0022
AUTOR: Marcelino de Souza Farias
RÉU: Alessandro dos Santos Silva-ME
RÉU: FRIBOI LTDA
ADVOGADO: Daniela Cabette de Andrade
DESPACHO
248
Vindo aos autos a confirmação da transferência acima descrita,
Intime-se o Executado (JBS S/A) mendiante procurador do 'bloqueio
do valor descrito nos documentos acima descritos. Prazo de 05
dias;
Decorrido in albis o prazo para manifestação do Executado, liberemse os créditos a quem de direito.
PROCESSO: 0084600-72.2010.5.23.0022
AUTOR: HODIRLEY ESTECHE PAREDES
RÉU: SOCIEDADE ESPORTIVA VILA AURORA - TIGRAO DA VILA
ADVOGADO: Nelson Pereira Lopes
ADVOGADO: Vandir Verdolin
Diante dos termos da planilha de cálculos retro, inclua-se o feito em
pauta para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.
Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
OBS: DATA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2014
ÀS 10:05 HRS.
PROCESSO: 0090200-74.2010.5.23.0022
AUTOR: MANOEL LOPES DA COSTA FILHO
RÉU: DM Transportes e Auto Mecânica Ltda -ME
ADVOGADO: Angela Roberta da Silva
Diante dos termos dos documentos de fls. 277/278, intime-se o
Réu para, no prazo de 20 dias, fornecer a este Juízo, o número de
sua conta corrente, nome do banco e o número da agência, a fim de
possibilitar a liberação a seu favor do saldo das contas judiciais de
fls. 277/278.;
Prestadas as informações acima requeridas, oficie-se à CEF,
determinando que, no prazo de 15 dias, transfira o saldo acima
descrito para a conta corrente informada pelo Réu.
Após, observe-se o despacho de fl. 272 a partir do item 3.
Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
PROCESSO: 0001096-03.2012.5.23.0022
AUTOR: ELIANE DOS SANTOS CAMILO
RÉU: FLORISVALDO FERREIRA GONÇALVES
ADVOGADO: Marcelo Andrigo Baia Eduardo
Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos
autos sobre o teor da petição de fls. 117/120, onde a parte Autora
denuncia o inadimplemento do acordo, sob pena de execução.
Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
PROCESSO: 0001168-24.2011.5.23.0022
AUTOR: Jucelino Pereira Nogueira
RÉU: Sebastião Aparecido de Freitas Rios -ME
RÉU: Tanea Brito Moura
ADVOGADO: Deisi Vieira Ferreira
ADVOGADO: João Acássio Muniz Júnior
JUCELINO PEREIRA NOGUEIRA (exequente) requereu que os
bens penhorados sejam com ele depositados. Os executados
contestaram o pleito arguindo que os bens são utilizados para
subsistência da família (ff. 211/212).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Impenhorabilidade dos bens penhorados
1. Cumpram-se os itens 4 e 5 do despacho de f. 263.
Rondonópolis/MT, 07 de fevereiro de 2014, (sexta-feira).
despacho f. 263
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73251
O artigo 649, V, do CPC tem como impenhoráveis os livros, as
máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros
bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer
profissão, e, em princípio, é aplicável apenas às pessoas físicas.