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    TRT23 - 1415/2014 - Folha 248

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    TRT23 13/02/2014 -Pág. 248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 13/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    1415/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014

    4. Intimem-se as partes.
    Rondonópolis/MT, 06 de fevereiro de 2014, (quinta-feira).
    OBS: DATA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2014
    ÀS 10:00 HRS.
    PROCESSO: 00378.2007.022.23.00-0
    RECLAMANTE: Celismar Machado de Oliveira
    RÉU: ELESTON FERREIRA MIRANDA
    RECLAMADO: Maia & Mazzoni Ltda (Construtora Pantanal)
    ADVOGADO: Ronildo Bezerra dos Sants
    Nos termos do Provimento n.º 05/2006 alterou o § único do artigo 89
    da Consolidação Normativa do TRT - 23ª Região - Provimento da
    Corregedoria n.º 1/2006, estabelecendo os atos ordinatórios a
    serem praticados de ofício pelas Secretarias de 1º e 2º graus,
    determinando no item 14 do anexo IV da referida Consolidação, fica
    Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar
    acerca dos expedientes de fl. 212/221.
    PROCESSO: 00708.2007.022.23.00-7
    RECLAMANTE: Eliane Oliveira Celio Coelho
    RECLAMADO: COOMSER - COOPERATIVA MISTA DE BENS E
    SERVICO DE RONDONOPOLIS
    ADVOGADO: Sajunior Lima Maranhão
    ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho-OAB 3981
    Diante do saldo da conta judicial de fls. 754/755, cumpra-se o
    despacho de fl. 737 a partir dos item 2.
    Rondonópolis/MT, 29 de janeiro de 2014, (quarta-feira).
    DESPACHO F.737
    2. Comprovada tal operação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
    termos do art. 794, I, do CPC;
    3. Intimem-se as partes.
    4. Tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na decisão
    exarada por este Juízo, e por força da Portaria TRT SECOR N.
    04/2011 que dispensa a intimação do órgão jurídico da União nas
    execuções fiscais de contribuições previdenciárias quando o valor
    das contribuições previdencárias devidas no processo for igual ou
    inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deixo de intimar a PGF;
    5. Caso tenha havido inclusão das Rés no BNDT devido a esta
    execução, proceda a Secretaria à devida exclusão;
    6. Após, transcorrendo-se in albis o prazo para recursos, certifiquese isso e, inexistindo outras pendências, remeta-se o presente feito
    ao arquivo, juntamente com os autos do AIRR, observando-se as
    cautelas de estilo.
    PROCESSO: 0080100-60.2010.5.23.0022
    AUTOR: Marcelino de Souza Farias
    RÉU: Alessandro dos Santos Silva-ME
    RÉU: FRIBOI LTDA
    ADVOGADO: Daniela Cabette de Andrade
    DESPACHO

    248

    Vindo aos autos a confirmação da transferência acima descrita,
    Intime-se o Executado (JBS S/A) mendiante procurador do 'bloqueio
    do valor descrito nos documentos acima descritos. Prazo de 05
    dias;
    Decorrido in albis o prazo para manifestação do Executado, liberemse os créditos a quem de direito.
    PROCESSO: 0084600-72.2010.5.23.0022
    AUTOR: HODIRLEY ESTECHE PAREDES
    RÉU: SOCIEDADE ESPORTIVA VILA AURORA - TIGRAO DA VILA
    ADVOGADO: Nelson Pereira Lopes
    ADVOGADO: Vandir Verdolin
    Diante dos termos da planilha de cálculos retro, inclua-se o feito em
    pauta para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.
    Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
    OBS: DATA DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2014
    ÀS 10:05 HRS.
    PROCESSO: 0090200-74.2010.5.23.0022
    AUTOR: MANOEL LOPES DA COSTA FILHO
    RÉU: DM Transportes e Auto Mecânica Ltda -ME
    ADVOGADO: Angela Roberta da Silva
    Diante dos termos dos documentos de fls. 277/278, intime-se o
    Réu para, no prazo de 20 dias, fornecer a este Juízo, o número de
    sua conta corrente, nome do banco e o número da agência, a fim de
    possibilitar a liberação a seu favor do saldo das contas judiciais de
    fls. 277/278.;
    Prestadas as informações acima requeridas, oficie-se à CEF,
    determinando que, no prazo de 15 dias, transfira o saldo acima
    descrito para a conta corrente informada pelo Réu.
    Após, observe-se o despacho de fl. 272 a partir do item 3.
    Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
    PROCESSO: 0001096-03.2012.5.23.0022
    AUTOR: ELIANE DOS SANTOS CAMILO
    RÉU: FLORISVALDO FERREIRA GONÇALVES
    ADVOGADO: Marcelo Andrigo Baia Eduardo
    Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos
    autos sobre o teor da petição de fls. 117/120, onde a parte Autora
    denuncia o inadimplemento do acordo, sob pena de execução.
    Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2014, (segunda-feira).
    PROCESSO: 0001168-24.2011.5.23.0022
    AUTOR: Jucelino Pereira Nogueira
    RÉU: Sebastião Aparecido de Freitas Rios -ME
    RÉU: Tanea Brito Moura
    ADVOGADO: Deisi Vieira Ferreira
    ADVOGADO: João Acássio Muniz Júnior
    JUCELINO PEREIRA NOGUEIRA (exequente) requereu que os
    bens penhorados sejam com ele depositados. Os executados
    contestaram o pleito arguindo que os bens são utilizados para
    subsistência da família (ff. 211/212).
    Vieram-me os autos conclusos.
    É o relatório.
    Decido.
    Impenhorabilidade dos bens penhorados

    1. Cumpram-se os itens 4 e 5 do despacho de f. 263.
    Rondonópolis/MT, 07 de fevereiro de 2014, (sexta-feira).
    despacho f. 263
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 73251

    O artigo 649, V, do CPC tem como impenhoráveis os livros, as
    máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros
    bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer
    profissão, e, em princípio, é aplicável apenas às pessoas físicas.

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