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    TRT22 - 3534/2022 - Folha 193

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    « 193 »
    TRT22 10/08/2022 -Pág. 193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    3534/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

    AUTOR
    ADVOGADO
    RÉU
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    RÉU
    RÉU
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO

    ANTONIO CARLOS ALVES
    FERREIRA
    ANA KARLA COELHO DE
    CARVALHO(OAB: 7342/PI)
    SOUSA SILVESTRE CONSTRUCOES
    LTDA - ME
    PILARTEX CONSTRUTORA E
    INCORPORADORA LTDA
    KLEBER JOSE STOCCO(OAB:
    320303/SP)
    EDSON SILVESTRE DE SOUSA
    PILARTEX ENGENHARIA LTDA
    KLEBER JOSE STOCCO(OAB:
    320303/SP)
    FRANCISCO DAS CHAGAS
    SILVESTRE DE SOUSA
    DIANA SOARES DA SILVA
    RAIMUNDO NONATO SILVESTRE DE
    SOUSA
    PILARTEX CONSTRUTORA E
    INCORPORADORA LTDA
    PILARTEX ENGENHARIA LTDA

    193

    mesmo se extrai das sucessivas tentativas frustradas de bloqueio
    de numerários em contas de sua titularidade ao longo deste feito e
    de outros que aqui tramitam;
    2- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVESTRE DE SOUSA (CPF
    270.034.388-36) é o proprietário da empresa executada, contra
    quem já foi direcionada a execução, todavia igualmente infrutífera;
    3- A empresa PILARTEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA
    LTDA (CNPJ 22.579.659/0001-87) possui, como sócios, o irmão e a
    esposa do proprietário da executada, DIANA SOARES DA SILVA e
    RAIMUNDO NONATO SILVESTRE DE SOUSA, respectivamente, e
    explora as mesmas atividades daquela;
    4- RAIMUNDO NONATO SILVESTRE DE SOUSA é sócio retirante
    da empresa executada, conforme contrato social de id. 323c8ef;
    5- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVESTRE DE SOUSA (CPF
    270.034.388-36), proprietário da empresa executada, possui estreito

    Intimado(s)/Citado(s):

    vínculo com a empresa PILARTEX CONSTRUTORA E

    - PILARTEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
    - PILARTEX ENGENHARIA LTDA

    INCORPORADORA LTDA, de acordo com as fotos anexadas aos
    autos (id's. b8ac4ad, 386a9dd e 421881e). Nas suas fotos,
    inclusive, consta o nome da referida empresa.
    Assim, não resta qualquer dúvida de que a empresa executada tem

    PODER JUDICIÁRIO

    se utilizado de nova roupagem (PILARTEX CONSTRUTORA E

    JUSTIÇA DO

    INCORPORADORA LTDA e PILARTEX ENGENHARIA LTDA) para
    desempenho de atividades e recebimento de créditos oriundos
    dessas mesmas atividades.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03caf2e

    Tal prática demonstra, de forma inequívoca, dentre outros, a
    tentativa de fuga do pagamento da condenação que foi imposta à

    proferido nos autos.
    DECISÃO
    A parte autora alega, em sua petição de id. c496b12, existência de
    fraude empresarial patrocinada pela empresa executada,
    envolvendo a empresa PILARTEX CONSTRUTORA E
    INCORPORADORA LTDA (CNPJ 22.579.659/0001-87) e
    PILARTEX ENGENHARIA LTDA (CNPJ 41.149.944/0001-02), que
    se tratariam de uma nova roupagem atribuída à devedora.
    Devidamente intimadas, as empresas em questão alegaram que
    são pessoas jurídicas absolutamente distintas sem participação de
    nenhuma natureza em qualquer sociedade de fato ou de direito com
    os envolvidos no processo (id. 2c7e846).
    Pois bem,
    Da análise dos autos, do banco de dados da Receita Federal do
    Brasil, bem como da mencionada petição da parte autora e
    respectivos anexos, tenho que:
    1- A empresa executada, SOUSA SILVESTRE CONSTRUCOES
    LTDA - ME (CNPJ: 11.134.270/0001-01), embora esteja com seu
    cadastro ativo na RFB, não possui qualquer ativo financeiro em seu
    nome, não obstante haja documento comprovando sua declaração
    de ganho de capital expressivo, com saída de idêntico valor. O
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186911

    executada, restando caracterizada a fraude à execução, nos termos
    do artigo 792 do CPC.
    A fraude à execução, além de um verdadeiro atentado contra a
    dignidade da justiça, não possui qualquer eficácia em relação ao
    exequente (art. 792,§1º, CPC), devendo ser rechaçada de imediato
    pelo juiz, que deverá determinar as medidas necessárias à
    efetividade da execução.
    Portanto, considerando o acima exposto e de forma cautelar (art.
    301, do CPC), determino o bloqueio de ativos financeiros em contas
    de

    titularidade

    de

    PILARTEX

    CONSTRUTORA

    E

    INCORPORADORA LTDA (CNPJ 22.579.659/0001-87), PILARTEX
    ENGENHARIA LTDA (CNPJ 41.149.944/0001-02), RAIMUNDO
    NONATO SILVESTRE DE SOUSA (CPF 900.697.223-15) e DIANA
    SOARES DA SILVA (CPF 276.876.598-80), até o limite da
    execução, incluindo-os no polo passivo desta ação, sem prejuízo
    dos atos executórios contra a executada original.
    Cumpra-se.
    Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o
    artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos
    do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo

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