TRT22 07/05/2020 -Pág. 526 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
NETO
JOARA RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2300/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
526
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0000287-40.2016.5.22.0106
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO
JOARA RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2300/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DE CARVALHO NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROT 0000287-40.2016.5.22.0106
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): JOSE DEMES DE CASTRO LIMA (PI - 2328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Recorrido(a)(s): FRANCISCO ALVES DE CARVALHO NETO
Advogado(a)(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (PI - 2300)
ROT 0000287-40.2016.5.22.0106
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): JOSE DEMES DE CASTRO LIMA (PI - 2328)
DESPACHO
Recorrido(a)(s): FRANCISCO ALVES DE CARVALHO NETO
Advogado(a)(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (PI - 2300)
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO
BRASIL SA em face do despacho que denegou seguimento ao seu
DESPACHO
recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
Vistos, etc.
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
BRASIL SA em face do despacho que denegou seguimento ao seu
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
recurso de revista.
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
(IN 16,IV, TST).
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
5. Publique-se.
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
LIANA CHAIB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150640