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    TRT22 - 2933/2020 - Folha 177

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    TRT22 13/03/2020 -Pág. 177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    Judiciário ● 13/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    2933/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

    Processo Nº ATSum-0000395-88.2019.5.22.0001
    AUTOR
    JOSELIO GOMES PEREIRA
    ADVOGADO
    ARIANA LEITE E SILVA(OAB:
    11155/PI)
    RÉU
    LIMPSERV LTDA - ME
    ADVOGADO
    TÉSSIO DA SILVA TÔRRES(OAB:
    5944/PI)
    ADVOGADO
    JESSICA KELLY DE SOUSA
    CARVALHO(OAB: 14453/PI)

    177

    Processo Nº ATOrd-0003163-89.2016.5.22.0001
    AUTOR
    NADILCE SOARES CORDEIRO
    ADVOGADO
    HISADORA KARIELLY PIRES DA
    CRUZ(OAB: 7981/PI)
    RÉU
    M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA
    - EPP
    ADVOGADO
    ALLAN VINICIUS FERREIRA
    LIMA(OAB: 8329/PI)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    - M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA - EPP

    - LIMPSERV LTDA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    PODER
    PODER

    JUDICIÁRIO

    JUDICIÁRIO

    PROCESSO: ATOrd 0003163-89.2016.5.22.0001
    PROCESSO: ATSum 0000395-88.2019.5.22.0001

    AUTOR: NADILCE SOARES CORDEIRO

    AUTOR: JOSELIO GOMES PEREIRA

    RÉU: M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA - EPP

    RÉU: LIMPSERV LTDA - ME
    Vistos, etc.,
    DECISÃO

    Na petição de Id aad8c4c, o reclamante noticia o descumprimento

    Vistos, etc.

    do acordo firmado, requerendo a sua execução com incidência da

    A parte executada interpôs Agravo de Petição, espontaneamente,

    multa prevista.

    em 09/03/2020, em face da decisão que julgou improcedentes os

    Por sua vez, a parte reclamada se manifesta pelo indeferimento,

    embargos à execução (id 0a25225).

    alegando, para tanto, o integral cumprimento da avença (Id

    Recurso cabível, tempestivo, com delimitação da matéria

    d915316).

    impugnada e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso

    Analisando os documentos apresentados pelas partes (Id's cdcc5c2,

    interposto pela parte executada, vez que preenchidos seus

    cdc0203 e 6eeb83b), verifica-se um pequeno atraso no pagamento

    requisitos de admissibilidade.

    da terceira e última parcela do acordo, eis que a empresa ré

    Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

    depositou valor a menor. Contudo, ao perceber o equívoco, a parte

    contraminuta ao agravo de petição no prazo legal.

    reclamada procedeu ao complemento do valor integral da parcela.

    Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos

    Ademais, como bem disse, efetuou o pagamento antes mesmo da

    ao Eg. TRT da 22ª Região.

    parte reclamante protocolar a sua peça.

    Publique-se.

    É importante que se diga que embora a aplicação de multa seja útil
    TERESINA/PI, 13 de março de 2020.

    para coibir a conduta desidiosa, negligente e impontual do devedor,
    não pode configurar-se como ônus excessivo, sob pena de se estar

    SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
    Juiz do Trabalho Substituto

    olvidando, com isso, as noções de equidade que devem pautar as
    decisões judiciais.
    Outrossim, restou patente a intenção do reclamado em quitar o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148513

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