TRT22 13/03/2020 -Pág. 177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Processo Nº ATSum-0000395-88.2019.5.22.0001
AUTOR
JOSELIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
ARIANA LEITE E SILVA(OAB:
11155/PI)
RÉU
LIMPSERV LTDA - ME
ADVOGADO
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES(OAB:
5944/PI)
ADVOGADO
JESSICA KELLY DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 14453/PI)
177
Processo Nº ATOrd-0003163-89.2016.5.22.0001
AUTOR
NADILCE SOARES CORDEIRO
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RÉU
M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA
- EPP
ADVOGADO
ALLAN VINICIUS FERREIRA
LIMA(OAB: 8329/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA - EPP
- LIMPSERV LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0003163-89.2016.5.22.0001
PROCESSO: ATSum 0000395-88.2019.5.22.0001
AUTOR: NADILCE SOARES CORDEIRO
AUTOR: JOSELIO GOMES PEREIRA
RÉU: M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA - EPP
RÉU: LIMPSERV LTDA - ME
Vistos, etc.,
DECISÃO
Na petição de Id aad8c4c, o reclamante noticia o descumprimento
Vistos, etc.
do acordo firmado, requerendo a sua execução com incidência da
A parte executada interpôs Agravo de Petição, espontaneamente,
multa prevista.
em 09/03/2020, em face da decisão que julgou improcedentes os
Por sua vez, a parte reclamada se manifesta pelo indeferimento,
embargos à execução (id 0a25225).
alegando, para tanto, o integral cumprimento da avença (Id
Recurso cabível, tempestivo, com delimitação da matéria
d915316).
impugnada e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
Analisando os documentos apresentados pelas partes (Id's cdcc5c2,
interposto pela parte executada, vez que preenchidos seus
cdc0203 e 6eeb83b), verifica-se um pequeno atraso no pagamento
requisitos de admissibilidade.
da terceira e última parcela do acordo, eis que a empresa ré
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
depositou valor a menor. Contudo, ao perceber o equívoco, a parte
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal.
reclamada procedeu ao complemento do valor integral da parcela.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
Ademais, como bem disse, efetuou o pagamento antes mesmo da
ao Eg. TRT da 22ª Região.
parte reclamante protocolar a sua peça.
Publique-se.
É importante que se diga que embora a aplicação de multa seja útil
TERESINA/PI, 13 de março de 2020.
para coibir a conduta desidiosa, negligente e impontual do devedor,
não pode configurar-se como ônus excessivo, sob pena de se estar
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
olvidando, com isso, as noções de equidade que devem pautar as
decisões judiciais.
Outrossim, restou patente a intenção do reclamado em quitar o
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