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    TRT22 - 2891/2020 - Folha 322

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    TRT22 13/01/2020 -Pág. 322 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    Judiciário ● 13/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    2891/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020

    Publique-se.

    322

    MARIANA SIQUEIRA PRADO
    Juíza do Trabalho

    Cumpra-se.
    PICOS, 13 de Janeiro de 2020.

    Sentença
    Processo Nº ATOrd-0001472-54.2018.5.22.0103
    MARIA DAS MERCES DA
    CONCEICAO
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    FRANCISCO BARROS CAVALCANTE
    NETO
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    ALIPIO CARLOS DE BARROS
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    FRANCISCO CARLOS DE BARROS
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    EMILIA MARIA DA CONCEICAO
    BARROS
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    FRANCISCO JOSE DE BARROS
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    AUTOR
    MARIA DA CONCEICAO DE BARROS
    ADVOGADO
    ADAO JOAQUIM DE SOUSA
    NETO(OAB: 11242/PI)
    RÉU
    MARIA DE JESUS COUTINHO LELIS
    ADVOGADO
    CARLOS MARCIO GOMES
    AVELINO(OAB: 3507/PI)

    AMANDA SANTOS TEIXEIRA

    AUTOR

    Sentença
    Processo Nº ATOrd-0001480-31.2018.5.22.0103
    AUTOR
    VALBERIO VALDETE TEIXEIRA
    ADVOGADO
    MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB:
    7834/PI)
    ADVOGADO
    ROSE ERIKA DE SOUSA
    NASCIMENTO(OAB: 16122/PI)
    RÉU
    MAURO SIMONETTI
    ADVOGADO
    WAGNER APARECIDO
    SANTINO(OAB: 91190/SP)
    ADVOGADO
    MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB:
    8520/PI)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MAURO SIMONETTI
    - VALBERIO VALDETE TEIXEIRA

    III- DISPOSITIVO
    Ante o exposto, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Picos
    rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, julgar PROCEDENTE o
    pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista, reconhecer a
    rescisão indireta do contrato de trabalho do autor e condenar a
    reclamada a pagar ao reclamante aviso prévio, indenização do
    período estabilitário (12 meses de salário, férias, 13° salário e

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALIPIO CARLOS DE BARROS
    - EMILIA MARIA DA CONCEICAO BARROS
    - FRANCISCO BARROS CAVALCANTE NETO
    - FRANCISCO CARLOS DE BARROS
    - FRANCISCO JOSE DE BARROS
    - MARIA DA CONCEICAO DE BARROS
    - MARIA DAS MERCES DA CONCEICAO
    - MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
    - MARIA DE JESUS COUTINHO LELIS

    FGTS, a contar da alta previdenciária), indenização por danos
    materiais no valor de 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil
    reais) e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00
    (vinte mil reais). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
    SUPRA QUE ORA PASSA A INTEGRAR O PRESENTE
    DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO.
    Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 6.400,00 (seis
    mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente

    III - DECISÃO

    à condenação.

    Por tais fundamentos e o mais que dos autos conste, julgo

    Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

    TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, absolvendo a

    Juros devidos desde o ajuizamento da ação a 1% ao mês (Lei

    reclamadadepagar às reclamantes, quaisquer das verbas líquidas e

    8.177/91) sobre o valor da condenação já corrigido monetariamente

    ilíquidas constantes da inicial. TUDO NOS TERMOS DA

    desde o vencimento da obrigação (Súmula 200, TST).

    FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A INTEGRAR ESTE

    Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas

    DECISUM.

    deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o

    Custas pelas reclamantes no importe de R$ 1.196,00 calculadas

    salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876,

    sobre o valor da causa, de cujo recolhimento ficam isentas, face a

    § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do

    concessão da gratuidade de justiça.

    TST).

    Notifiquem-se as partes.

    Notifiquem-se as partes.

    Registre-se. Publique-se.

    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 145674

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