TRT22 11/03/2019 -Pág. 48 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
48
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0002740-32.2016.5.22.0001
AUTOR: ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
PROCESSO: RTOrd 0001613-25.2017.5.22.0001
AUTOR: GUTEEMBERG FREITAS AGUIAR
Fundamentação
RÉU: FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.,
Fundamentação
1. Notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS em
DESPACHO
Secretaria no prazo de cinco dias, para fins de anotação do contrato
Vistos, etc.,
de trabalho. Decorrido o prazo acima e inerte a reclamante, fica o
1. Apresentada a conta de liquidação pela parte reclamante,
reclamado, momentaneamente, exonerado da obrigação de
notifique-se a parte contrária para impugnação fundamentada, no
retificação da CTPS da reclamante.
prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e consequente
2. A parte reclamada deverá, no prazo de cinco dias após a entrega
homologação da conta elaborada pelo exequente.
do documento pela autora, proceder ao registro do contrato de
2. A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a
trabalho na CTPS da reclamante, nos termos da sentença.
indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a
3- A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de quinze dias,
parte executada, também, apresentar a conta, preferencialmente,
o recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora, o qual
com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos
poderá ser levantado posteriormente pela reclamante, tudo nos
parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob
termos da sentença.
pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta
4. Cumpridas as determinações acima, a parte reclamada deverá
apresentada pelo exequente.
apresentar os cálculos de liquidação do julgado no prazo simultâneo
Publique-se.
do item 3 (15 dias), na forma estabelecida no §1º-B, do art. 879, da
Cumpra-se.
CLT, vez que não se trata de hipótese sujeita a impulso oficial.
Assinatura
5. A conta deverá ser elaborada, preferencialmente, com a
TERESINA, 11 de Março de 2019.
utilização do sistema PJe-Calc, conforme Ato Conjunto GP/CR nº
001/2018, sob pena de indeferimento liminar da conta de liquidação
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
e preclusão.
6. Apresentada a conta de liquidação, com a utilização do sistema
PJe-Calc,notifique-se a parte contrária para impugnação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002740-32.2016.5.22.0001
AUTOR
ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
ADVOGADO
DJALMA CARDOSO LEITE(OAB:
1654/PI)
RÉU
GRUPO MAGISTER DE ENSINO
SUPERIOR LTDA - EPP
ADVOGADO
KALLY DA COSTA DUARTE(OAB:
9874/PI)
fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e
consequente homologação da conta elaborada pelo reclamado.
7. A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a
parte exequente, também, apresentar a conta, com a utilização do
sistema PJe-Calc,utilizando-se dos parâmetros que entende em
consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
- GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
impugnação e homologação da conta apresentada pelo reclamado.
Publique-se.
Cumpra-se.
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Assinatura
TERESINA, 11 de Março de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
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