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    TRT22 - 2679/2019 - Folha 48

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    TRT22 11/03/2019 -Pág. 48 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    Judiciário ● 11/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    2679/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019

    48

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PROCESSO: RTOrd 0002740-32.2016.5.22.0001
    AUTOR: ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
    RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
    PROCESSO: RTOrd 0001613-25.2017.5.22.0001
    AUTOR: GUTEEMBERG FREITAS AGUIAR

    Fundamentação

    RÉU: FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA

    DESPACHO
    Vistos, etc.,

    Fundamentação

    1. Notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS em
    DESPACHO

    Secretaria no prazo de cinco dias, para fins de anotação do contrato

    Vistos, etc.,

    de trabalho. Decorrido o prazo acima e inerte a reclamante, fica o

    1. Apresentada a conta de liquidação pela parte reclamante,

    reclamado, momentaneamente, exonerado da obrigação de

    notifique-se a parte contrária para impugnação fundamentada, no

    retificação da CTPS da reclamante.

    prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e consequente

    2. A parte reclamada deverá, no prazo de cinco dias após a entrega

    homologação da conta elaborada pelo exequente.

    do documento pela autora, proceder ao registro do contrato de

    2. A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a

    trabalho na CTPS da reclamante, nos termos da sentença.

    indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a

    3- A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de quinze dias,

    parte executada, também, apresentar a conta, preferencialmente,

    o recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora, o qual

    com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos

    poderá ser levantado posteriormente pela reclamante, tudo nos

    parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob

    termos da sentença.

    pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta

    4. Cumpridas as determinações acima, a parte reclamada deverá

    apresentada pelo exequente.

    apresentar os cálculos de liquidação do julgado no prazo simultâneo

    Publique-se.

    do item 3 (15 dias), na forma estabelecida no §1º-B, do art. 879, da

    Cumpra-se.

    CLT, vez que não se trata de hipótese sujeita a impulso oficial.

    Assinatura

    5. A conta deverá ser elaborada, preferencialmente, com a
    TERESINA, 11 de Março de 2019.

    utilização do sistema PJe-Calc, conforme Ato Conjunto GP/CR nº
    001/2018, sob pena de indeferimento liminar da conta de liquidação

    REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
    Juiz do Trabalho Substituto

    e preclusão.
    6. Apresentada a conta de liquidação, com a utilização do sistema
    PJe-Calc,notifique-se a parte contrária para impugnação

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0002740-32.2016.5.22.0001
    AUTOR
    ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
    ADVOGADO
    DJALMA CARDOSO LEITE(OAB:
    1654/PI)
    RÉU
    GRUPO MAGISTER DE ENSINO
    SUPERIOR LTDA - EPP
    ADVOGADO
    KALLY DA COSTA DUARTE(OAB:
    9874/PI)

    fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e
    consequente homologação da conta elaborada pelo reclamado.
    7. A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a
    indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a
    parte exequente, também, apresentar a conta, com a utilização do
    sistema PJe-Calc,utilizando-se dos parâmetros que entende em
    consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
    - GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP

    impugnação e homologação da conta apresentada pelo reclamado.
    Publique-se.
    Cumpra-se.

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    Assinatura
    TERESINA, 11 de Março de 2019.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
    Juiz do Trabalho Substituto

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131376

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