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    TRT22 - 2588/2018 - Folha 364

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    TRT22 24/10/2018 -Pág. 364 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    Judiciário ● 24/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    2588/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018

    AUTOR
    MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E. TRT da 22ª Região, a

    ADVOGADO

    vista do presente MANDADO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
    VALOR, passado em favor do(a) autor(a) AUTOR: WILMARA

    RÉU
    ADVOGADO

    CASTRO E SILVA, NOTIFIQUE o ente público acima mencionado,

    ADVOGADO

    364
    JAQUELINE PEREIRA DOS REIS
    LIMA
    HELDIR MACEDO AZEVEDO(OAB:
    10750/PI)
    MUNICIPIO DE CARACOL
    MARCELINO BRAGA DA SILVA
    JUNIOR(OAB: 11702/PI)
    ANTONIO JOSE VIANA GOMES(OAB:
    3530/PI)

    na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 2
    (dois) meses, deposite a quantia de R$ 600,22 (seiscentos reais e
    vinte e dois centavos), atualizável, à disposição deste Juízo, em

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MUNICIPIO DE CARACOL

    conta remunerada junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco
    Brasil, sob pena do não atendimento da presente determinação, no
    prazo indicado, proceder-se à apreensão de valor suficiente para
    quitação do débito atualizado, na forma prevista no art. 100, § 3º, da

    PODER JUDICIÁRIO

    CF e art. 87 do ADCT. O Imposto de Renda relativo ao crédito

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    exequendo e do advogado deverão ficar retidos nos cofres da parte
    executada, na forma autorizada pelo artigo 157, I e 158, I, da
    Constituição Federal e pela legislação pertinente.

    OBS.: DATA ATUALIZAÇÃO CÁLCULOS: 05/07/2018 / DATA DE
    AJUIZAMENTO: 18/05/2016 / DATA TRÂNS. JULGADO:

    PROCESSO: RTOrd 0000958-41.2017.5.22.0102
    AUTOR: JAQUELINE PEREIRA DOS REIS LIMA
    RÉU: MUNICIPIO DE CARACOL

    18/06/2018.

    RESUMO DO CÁLCULO:

    Honorários advocatícios R$ 600,22

    TOTAL DEVIDO R$ 600,22

    MANDADO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PJe 95841.2017

    CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

    Eu, MARCELO NUNES NOLLETO, Diretor de Secretaria, lavrei e
    DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA:

    conferi o presente.

    Nome fantasia: MUNICIPIO DE CARACOL
    Endereço: Praça da Matriz, s/n, Centro, CARACOL - PI - CEP:
    64795-000

    O(A) EXMO(A). SR(A). JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA Vara do
    SAO RAIMUNDO NONATO, 23 de Outubro de 2018.

    Trabalho de São Raimundo Nonato,

    MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E. TRT da 22ª Região, a
    THIAGO SPODE
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    vista do presente MANDADO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
    VALOR, passado em favor do(a) autor(a) AUTOR: JAQUELINE
    PEREIRA DOS REIS LIMA, NOTIFIQUE o ente público acima
    mencionado, na pessoa de seu representante legal, para que, no

    Notificação

    prazo de 2 (dois) meses, deposite a quantia de R$ 937,12

    Processo Nº RTOrd-0000958-41.2017.5.22.0102

    (novecentos e trinta e sete reais e doze centavos), atualizável, à
    disposição deste Juízo, em conta remunerada junto à Caixa

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 125723

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