TRT22 09/10/2018 -Pág. 192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
192
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
LIANA CHAIB
Desembargadora Relatora
Ementa
Acórdão
Processo Nº RO-0002663-83.2017.5.22.0002
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
CARLOS LEANDRO SOUSA SILVA
ADVOGADO
TESSIO DA SILVA TORRES(OAB:
5944/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA
DOS REMEDIOS
ADVOGADO
LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB:
13114/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
CONTRATO NULO - REGRA GERAL - REGIME JURÍDICO
CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Em
não se comprovando a alegada relação estatutária, a regra é a
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LEANDRO SOUSA SILVA
contratação nos moldes celetistas. Sendo assim, é da Justiça do
Trabalho a competência para o regular processamento do feito.
Afasta-se, pois, a incompetência declarada pelo juízo de primeiro
grau e, com respaldo no art. 1.013, § 3º, do CPC, analisa-se o
PODER JUDICIÁRIO
mérito propriamente dito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTRATO NULO - EFEITOS - Este TRT atualmente adota o
entendimento positivado na Súmula 363 do C. TST, segundo a qual
a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.
37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
Processo TRT - RO Nº 0002663-83.2017.5.22.0002
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
RELATORA: DESEMBARGADORA LIANA CHAIB
RECORRENTE: CARLOS LEANDRO SOUSA SILVA
ADVOGADO: TÉSSIO DA SILVA TORRES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS
REMÉDIOS
ADVOGADA: LUANA FERREIRA DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125106
valores referentes aos depósitos do FGTS.