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    TRT21 - 3525/2022 - Folha 72

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    TRT21 28/07/2022 -Pág. 72 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    3525/2022
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    72

    2. Da análise dos autos, observo que a matéria impugnada é
    somente de direito, sendo desnecessário o encaminhamento dos
    autos à Contadoria.

    Anne de Carvalho Cavalcanti

    3. Dessa forma, revejo o despacho retro e determino o

    Juíza do Trabalho

    encaminhamento dos autos para julgamento.

    NATAL/RN, 28 de julho de 2022.

    4. Cumpra-se.
    ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
    Juíza do Trabalho Substituta
    Natal/RN, 27 de julho de 2022.
    Processo Nº CumPrSe-0000104-10.2022.5.21.0002
    REQUERENTE
    JAQUELINE SOUZA DO
    NASCIMENTO
    ADVOGADO
    ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
    JUNIOR(OAB: 7235/RN)
    REQUERIDO
    A G HOTEIS E TURISMO S/A
    ADVOGADO
    OSVALDO DE MEIROZ GRILO
    JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

    Anne de Carvalho Cavalcanti
    Juíza do Trabalho
    NATAL/RN, 28 de julho de 2022.

    Intimado(s)/Citado(s):
    ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI

    - JAQUELINE SOUZA DO NASCIMENTO

    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ExProvAS-0000326-12.2021.5.21.0002
    EXEQUENTE
    IVANALDO SOARES DA SILVA
    ADVOGADO
    ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
    JUNIOR(OAB: 7235/RN)
    EXECUTADO
    A G HOTEIS E TURISMO S/A
    ADVOGADO
    OSVALDO DE MEIROZ GRILO
    JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Intimado(s)/Citado(s):

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d3a8

    - IVANALDO SOARES DA SILVA

    proferido nos autos.
    DESPACHO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    1. Determinei a conclusão.
    2. Da análise dos autos, observo que a matéria impugnada é
    somente de direito, sendo desnecessário o encaminhamento dos

    INTIMAÇÃO
    autos à Contadoria.
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918dda3
    3. Dessa forma, revejo o despacho retro e determino o
    proferido nos autos.
    encaminhamento dos autos para julgamento.
    DESPACHO
    4. Cumpra-se.

    1. Determinei a conclusão.
    Natal/RN, 27 de julho de 2022.
    2. Da análise dos autos, observo que a matéria impugnada é
    somente de direito, sendo desnecessário o encaminhamento dos
    autos à Contadoria.
    Anne de Carvalho Cavalcanti
    3. Dessa forma, revejo o despacho retro e determino o
    Juíza do Trabalho
    encaminhamento dos autos para julgamento.
    NATAL/RN, 28 de julho de 2022.
    4. Cumpra-se.
    ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
    Juíza do Trabalho Substituta
    Natal/RN, 27 de julho de 2022.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186221

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