TRT21 28/07/2022 -Pág. 72 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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2. Da análise dos autos, observo que a matéria impugnada é
somente de direito, sendo desnecessário o encaminhamento dos
autos à Contadoria.
Anne de Carvalho Cavalcanti
3. Dessa forma, revejo o despacho retro e determino o
Juíza do Trabalho
encaminhamento dos autos para julgamento.
NATAL/RN, 28 de julho de 2022.
4. Cumpra-se.
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta
Natal/RN, 27 de julho de 2022.
Processo Nº CumPrSe-0000104-10.2022.5.21.0002
REQUERENTE
JAQUELINE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO
A G HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Anne de Carvalho Cavalcanti
Juíza do Trabalho
NATAL/RN, 28 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
- JAQUELINE SOUZA DO NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ExProvAS-0000326-12.2021.5.21.0002
EXEQUENTE
IVANALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO
A G HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d3a8
- IVANALDO SOARES DA SILVA
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. Determinei a conclusão.
2. Da análise dos autos, observo que a matéria impugnada é
somente de direito, sendo desnecessário o encaminhamento dos
INTIMAÇÃO
autos à Contadoria.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918dda3
3. Dessa forma, revejo o despacho retro e determino o
proferido nos autos.
encaminhamento dos autos para julgamento.
DESPACHO
4. Cumpra-se.
1. Determinei a conclusão.
Natal/RN, 27 de julho de 2022.
2. Da análise dos autos, observo que a matéria impugnada é
somente de direito, sendo desnecessário o encaminhamento dos
autos à Contadoria.
Anne de Carvalho Cavalcanti
3. Dessa forma, revejo o despacho retro e determino o
Juíza do Trabalho
encaminhamento dos autos para julgamento.
NATAL/RN, 28 de julho de 2022.
4. Cumpra-se.
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta
Natal/RN, 27 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186221