TRT21 15/07/2022 -Pág. 201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3af3f7
201
LEIA MARIA DOS SANTOS
FELIPE TANAKA MOREIRA(OAB:
10518/RN)
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PAULO EDUARDO PINHEIRO
TEIXEIRA(OAB: 1549/RN)
ROGERIO MACIEL NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista que a reclamada formulou quesitos complementares
JUSTIÇA DO
ao Perito (ID. 5e9c772), resta prejudicada a audiência de instrução
processual aprazada para o dia 18.07.2022.
Notifique-se o Expert para apresentar a complementação pericial
INTIMAÇÃO
até o dia 12/08/2022. Ficam as partes cientes de que poderão se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3af3f7
manifestar até o dia 19/08/2022, sob pena de preclusão.
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica reaprazada a audiência de instrução processual, para a oitiva
das partes e interrogatório testemunhal, para o dia 01/09/2022 às
10:30 horas, a se realizar de forma telepresencial (híbrida). Cientes
Vistos, etc.
as partes dos termos da Súmula 74 do C. TST e demais
Tendo em vista que a reclamada formulou quesitos complementares
cominações anteriores.
ao Perito (ID. 5e9c772), resta prejudicada a audiência de instrução
O acesso à sala virtual da audiência ocorrerá pelo aplicativo ZOOM,
processual aprazada para o dia 18.07.2022.
mediante acesso pelo seguinte endereço eletrônico (link):
Notifique-se o Expert para apresentar a complementação pericial
https://trt21-jus-br.zoom.us/j/85396014586
até o dia 12/08/2022. Ficam as partes cientes de que poderão se
Devem as partes, testemunhas e advogados atentarem-se para o
manifestar até o dia 19/08/2022, sob pena de preclusão.
ATO CONJUNTO TRT 21-GP/CR Nº 03/2022, segundo o qual, para
Fica reaprazada a audiência de instrução processual, para a oitiva
acessar as dependências do TRT 21, é necessária a
das partes e interrogatório testemunhal, para o dia 01/09/2022 às
APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE VACINAL COMPLETO
10:30 horas, a se realizar de forma telepresencial (híbrida). Cientes
COMPROVANDO QUE O INTERESSADO FEZ USO DE, PELO
as partes dos termos da Súmula 74 do C. TST e demais
MENOS, DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19
cominações anteriores.
(MEDIANTE CERTIFICADO FÍSICO OU DIGITAL), OU A
O acesso à sala virtual da audiência ocorrerá pelo aplicativo ZOOM,
APRESENTAÇÃO DE TESTE NEGATIVO PARA A COVID-19
mediante acesso pelo seguinte endereço eletrônico (link):
REALIZADO NO PRAZO MÁXIMO ANTECEDENTE DE 72
https://trt21-jus-br.zoom.us/j/85396014586
HORAS. Cabem às partes e respectivos advogados alertarem as
Devem as partes, testemunhas e advogados atentarem-se para o
suas testemunhas. Caso algum dos participantes tenha o acesso
ATO CONJUNTO TRT 21-GP/CR Nº 03/2022, segundo o qual, para
negado ao TRT 21 devido a inobservância das exigências retro
acessar as dependências do TRT 21, é necessária a
mencionadas, serão aplicadas as consequências processuais
APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE VACINAL COMPLETO
cabíveis (arquivamento da ação, revelia, confissão ficta,
COMPROVANDO QUE O INTERESSADO FEZ USO DE, PELO
indeferimento de oitiva testemunhal, etc).
MENOS, DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19
Intimem-se as partes, via DEJT, com urgência.
(MEDIANTE CERTIFICADO FÍSICO OU DIGITAL), OU A
Intime-se o Perito, via Sistema.
APRESENTAÇÃO DE TESTE NEGATIVO PARA A COVID-19
NATAL/RN, 15 de julho de 2022.
REALIZADO NO PRAZO MÁXIMO ANTECEDENTE DE 72
HORAS. Cabem às partes e respectivos advogados alertarem as
DILNER NOGUEIRA SANTOS
suas testemunhas. Caso algum dos participantes tenha o acesso
Juiz do Trabalho Titular
negado ao TRT 21 devido a inobservância das exigências retro
mencionadas, serão aplicadas as consequências processuais
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2021.5.21.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185559
cabíveis (arquivamento da ação, revelia, confissão ficta,