TRT21 07/03/2022 -Pág. 779 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
NORSERGE NORTE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
779
MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 97-B/SE)
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA ROCHA THOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1717794
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679febd
proferido nos autos.
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Da analise dos autos, verifico que o reclamante e reclamada
Cuida-se da análise da petição de ID 0917d00 e ss., pendente de
concordam com os valores que já foram liberados ao reclamante,
apreciação, na qual o exequente requer "atualizado os créditos
conforme petições de #id:f7dcd7a e #id:42c9423.
laborais do reclamante e, consequentemente, seja a Litisconsorte
Verifico ainda que a reclamada não se encontra mais em
citada para adimplir/quitar a dívida sob pena de penhora, como
recuperação judicial, conforme documentação acostada aos autos
forma da mais lídima e célere Justiça".
(#id:b8e2f00)
Com efeito, compulsando a certidão de ID cd795e8 e ss., verifico
Face ao exposto, DETERMINO:
que o alvará de ID 6e4043c foi devidamente cumprido. Verifico,
a) Atualizem-se os cálculosabatendo-se os valores já recebidos
ainda, que a decisão de ID 7f8e6b4 não foi integralmente cumprida.
pelo reclamante nos autos da Ação Coletiva nº 0001413-
Dito isto, determino o cumprimento integral da decisão de ID
79.2014.5.06.0191 (R$11.991,31) e cite-se a reclamada principal
7f8e6b4, a partir do item “C”, com a remessa dos autos à
para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento da dívida
contadoria do Juízo.
exequenda ou garanta o juízo, sob pena de penhora;
Ultimadas todas as providências determinadas na aludida decisão e
b) Em caso de inércia, proceda-se à realização de bloqueio de
vencidos os prazos delas decorrentes, sem que haja cumprimento
numerários via BACENJUD, autorizando-se a sua reiteração;
pela litisconsorte, retornem os autos conclusos para ulteriores
c) Em seguida, caso necessário, proceda-se à consulta por meio
deliberações.
do RENAJUD para verificação de veículos em nome da ré passíveis
Macau/RN, 04 de março de 2022.
de restrição;
d) Frustradas as diligências acima e, uma vez decorrido o prazo
IGOR VOLPATTO DA SILVA
previsto no art. 883-A da CLT, determina-se a inclusão do nome da
Juiz do Trabalho
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
e) Garantida a execução pelos meios eletrônicos, expeça-se
Processo Nº ATOrd-0000534-03.2016.5.21.0024
RECLAMANTE
JOSE MILTON DA ROCHA THOMAZ
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GREGORIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179249
mandado para ciência do bloqueio, no caso do BACENJUD, ou para
efetivação da penhora, no caso do RENAJUD;
f) Na hipótese de execução ainda frustrada, determina-se seja
realizada consulta junto ao INFOJUD para realização de pesquisa
patrimonial passível de penhora;
Processo Nº ATOrd-0000534-03.2016.5.21.0024