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    TRT21 - 3426/2022 - Folha 779

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    « 779 »
    TRT21 07/03/2022 -Pág. 779 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 07/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    3426/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022

    RECLAMADO

    PETROLEO BRASILEIRO S A
    PETROBRAS
    LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
    SILVA(OAB: 6293/RN)
    ROSELINE RABELO DE JESUS
    MORAIS(OAB: 500-B/SE)
    NORSERGE NORTE SERVICOS
    GERAIS LTDA

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECLAMADO

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    779
    MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
    BARROS(OAB: 97-B/SE)
    ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
    RECUPERACAO JUDICIAL
    LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
    143634/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE MILTON DA ROCHA THOMAZ

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    INTIMAÇÃO
    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1717794

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679febd

    proferido nos autos.
    DESPACHO

    proferido nos autos.
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Vistos, etc.

    Da analise dos autos, verifico que o reclamante e reclamada

    Cuida-se da análise da petição de ID 0917d00 e ss., pendente de

    concordam com os valores que já foram liberados ao reclamante,

    apreciação, na qual o exequente requer "atualizado os créditos

    conforme petições de #id:f7dcd7a e #id:42c9423.

    laborais do reclamante e, consequentemente, seja a Litisconsorte

    Verifico ainda que a reclamada não se encontra mais em

    citada para adimplir/quitar a dívida sob pena de penhora, como

    recuperação judicial, conforme documentação acostada aos autos

    forma da mais lídima e célere Justiça".

    (#id:b8e2f00)

    Com efeito, compulsando a certidão de ID cd795e8 e ss., verifico

    Face ao exposto, DETERMINO:

    que o alvará de ID 6e4043c foi devidamente cumprido. Verifico,

    a) Atualizem-se os cálculosabatendo-se os valores já recebidos

    ainda, que a decisão de ID 7f8e6b4 não foi integralmente cumprida.

    pelo reclamante nos autos da Ação Coletiva nº 0001413-

    Dito isto, determino o cumprimento integral da decisão de ID

    79.2014.5.06.0191 (R$11.991,31) e cite-se a reclamada principal

    7f8e6b4, a partir do item “C”, com a remessa dos autos à

    para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento da dívida

    contadoria do Juízo.

    exequenda ou garanta o juízo, sob pena de penhora;

    Ultimadas todas as providências determinadas na aludida decisão e

    b) Em caso de inércia, proceda-se à realização de bloqueio de

    vencidos os prazos delas decorrentes, sem que haja cumprimento

    numerários via BACENJUD, autorizando-se a sua reiteração;

    pela litisconsorte, retornem os autos conclusos para ulteriores

    c) Em seguida, caso necessário, proceda-se à consulta por meio

    deliberações.

    do RENAJUD para verificação de veículos em nome da ré passíveis
    Macau/RN, 04 de março de 2022.

    de restrição;
    d) Frustradas as diligências acima e, uma vez decorrido o prazo

    IGOR VOLPATTO DA SILVA

    previsto no art. 883-A da CLT, determina-se a inclusão do nome da

    Juiz do Trabalho

    executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
    e) Garantida a execução pelos meios eletrônicos, expeça-se

    Processo Nº ATOrd-0000534-03.2016.5.21.0024
    RECLAMANTE
    JOSE MILTON DA ROCHA THOMAZ
    ADVOGADO
    LUIZ ANTONIO GREGORIO
    BARRETO(OAB: 10213/RN)
    RECLAMADO
    PETROLEO BRASILEIRO S A
    PETROBRAS
    ADVOGADO
    FABIANO FALCÃO DE ANDRADE
    FILHO(OAB: 4030/RN)
    ADVOGADO
    LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
    SILVA(OAB: 6293/RN)
    ADVOGADO
    ROSELINE RABELO DE JESUS
    MORAIS(OAB: 500-B/SE)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179249

    mandado para ciência do bloqueio, no caso do BACENJUD, ou para
    efetivação da penhora, no caso do RENAJUD;
    f) Na hipótese de execução ainda frustrada, determina-se seja
    realizada consulta junto ao INFOJUD para realização de pesquisa
    patrimonial passível de penhora;

    Processo Nº ATOrd-0000534-03.2016.5.21.0024

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