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    TRT21 - 3366/2021 - Folha 851

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    TRT21 09/12/2021 -Pág. 851 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 09/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    3366/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021

    851

    AGRAVADO: TEREZINHA BEZERRA

    AGRAVADO: EDIRLANDIA FERREIRA DE LIMA

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    ADVOGADO: MIQUERINOS DE MEDEIROS CAPUXU

    AGRAVADO: ADRIANA LINHARES FERNANDES DE BRITO

    ADVOGADO: DIOGO PEDROZA DAMÁZIO

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    AGRAVADO: EDNEIDE FERREIRA DE LIMA

    AGRAVADO: EVA MEDEIROS DE LIMA

    ADVOGADO: MIQUERINOS DE MEDEIROS CAPUXU

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    ADVOGADO: DIOGO PEDROZA DAMAZIO

    AGRAVADO: MARCOS PAULO SOARES DE MEDEIROS

    AGRAVADO: ANTÔNIA ROMANA DA CONCEIÇÃO

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    ADVOGADO: WILLIAM SILVA CANUTO

    AGRAVADO: NAYARA MEDEIROS DOS SANTOS

    AGRAVADO: DINA RIBEIRO DE FARIA SILVA

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAICÓ

    AGRAVADO: VÂNIA MARIA DA SILVA

    EMENTA

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    Agravo de petição incabível. Decisão que determinou o

    AGRAVADO: RAFAEL ANTONIO PEREIRA DA COSTA

    direcionamento da execução em face do ente público

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    litisconsorte. Caráter interlocutório. Não conhecimento. Tendo

    AGRAVADO: VERA LUCIA MAIA FREIRE

    a decisão agravada natureza interlocutória, incabível a admissão do

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    Agravo de Petição apresentado pelo executado, sem a anterior

    AGRAVADO: BRUNA BRIGITH DOS SANTOS MAIA

    interposição de Embargos à Execução, os quais consubstanciam o

    ADVOGADO: SANIELY FREITAS ARAÚJO

    instrumento cabível para a discussão da matéria em 1º grau e meio

    AGRAVADO: ELIANE DANTAS DE ARAÚJO AZEVEDO

    necessário para permitir a devolução da questão ao tribunal, por

    ADVOGADO: SAMARA MARIA BRITO DE ARAÚJO GOMES

    intermédio da posterior interposição de Agravo de Petição.

    AGRAVADO: RITA ALVES DE FRANCA

    I - RELATÓRIO

    ADVOGADO: AUGUSTO DE FRANCA MAIA

    Vistos etc.

    AGRAVADO: ANTONIA BEZERRA GOMES

    Trata-se de Agravo de Petição interposto por Município de Caicó,

    AGRAVADO: LUCIENE JERÔNIMO DE MEDEIROS

    em face da decisão prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho de

    AGRAVADO: SANDRA RÉGIA DE MORAIS

    Caicó nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Elias Assis

    AGRAVADO: MARIA RITA DE OLIVEIRA

    Dantas (processo piloto) e outros em desfavor da Fundação

    AGRAVADO: RIVELINO DINIZ

    Hospitalar Carlindo Dantas, ré principal, e o litisconsorte agravante.

    AGRAVADO: GIRLENE MARIA DOS SANTOS

    Na decisão agravada (ID. 597000a - fls. 998/1001) a Juíza de

    AGRAVADO: FRANCRIANE PEREIRA DA SILVA

    origem,considerando a patente inviabilidade do prosseguimento da

    ADVOGADO: JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS

    execução em relação à ré principal e determinou o

    AGRAVADO: URGLENEA ALVES DE OLIVEIRA ARAÚJO

    redirecionamento da execução em face do litisconsorte.

    ADVOGADO: JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS

    Em suas razões de agravo (ID. 20e6d6a - fls. 1012/1034), o

    AGRAVADO: JULIANA BELARMINO BARRETO DA SILVA

    agravante insurge-se contra o redirecionamento da execução em

    ADVOGADO: JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS

    seu desfavor, assegurando que a ré principal possui bens

    AGRAVADO: MARIA FERNANDES DOS SANTOS

    suficientes para saldar as dívidas trabalhistas executadas.

    ADVOGADO: JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS

    Argumenta que a decisão viola o disposto nos artigos 5º, incisos

    AGRAVADO: MARIA GORETTI DE SOUZA

    XXXV e LIV e 37, § 6º da Constituição Federal - CF. Argumenta que

    ADVOGADO: JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS

    a decisão é ilegal, porquanto contraria a decisão firmada pelo

    AGRAVADO: EDILENE LIMA

    Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Declaratório de

    ADVOGADO: JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS

    Constitucionalidade - ADC n. 16/DF. Aduz que o caso cuida de

    AGRAVADO: ROMÁRIO COSME PAIVA

    responsabilidade subsidiária, motivo pelo qual devem ser esgotadas

    ADVOGADO: JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS

    todas as possibilidades de constrição do patrimônio da ré principal

    AGRAVADO: JOAYLSON FERNANDES DANTAS

    e, somente após tais medidas, não sendo encontrados bens

    ADVOGADO: SANIELY FREITAS ARAÚJO

    penhoráveis, pode ser iniciada a execução em face do responsável

    AGRAVADO: ADRIANO BATISTA

    subsidiário. Argumenta que a responsabilidade pelo adimplemento

    ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO

    das verbas rescisórias não pode ser imputada ao devedor

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 175345

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