TRT21 25/08/2021 -Pág. 543 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
543
ocasião em que deverão os autos serem conclusos para
apreciação.
Caicó-RN, 23 de agosto de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee0fc9
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0000418-13.2019.5.21.0017
RECLAMANTE
ADRIANO DA COSTA BRITO
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RECLAMADO
GILIARD MEDEIROS DE ARAUJO
DECISÃO
A rigor, o crédito exequendo da presente reclamatória foi habilitado
nos autos do processo piloto ATSum 0000415-58.2019.5.21.0017,
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA COSTA BRITO
no qual se encontram concentradas todas as medidas executórias
adotadas por este Juízo em desfavor de GILIARD MEDEIROS DE
ARAUJO - CNPJ: 29.567.968/0001-86 e de GILIARD MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
DE ARAUJO - CPF: 128.749.354-84.
JUSTIÇA DO
Por conseguinte, determino a suspensão deste processo
durante 1 ano, salvo se houver o êxito de qualquer medida
executória no aludido processo piloto, durante o referido prazo,
ocasião em que deverão os autos serem conclusos para
apreciação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3dfd57
proferida nos autos.
DECISÃO
Caicó-RN, 23 de agosto de 2021.
A rigor, o crédito exequendo da presente reclamatória foi habilitado
Processo Nº ATSum-0000417-28.2019.5.21.0017
RECLAMANTE
JOSE SALUSTIO DE AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RECLAMADO
GILIARD MEDEIROS DE ARAUJO
RECLAMADO
GILIARD MEDEIROS DE ARAUJO
nos autos do processo piloto ATSum 0000415-58.2019.5.21.0017,
no qual se encontram concentradas todas as medidas executórias
adotadas por este Juízo em desfavor de GILIARD MEDEIROS DE
ARAUJO - CNPJ: 29.567.968/0001-86 e de GILIARD MEDEIROS
DE ARAUJO - CPF: 128.749.354-84.
Por conseguinte, determino a suspensão deste processo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALUSTIO DE AZEVEDO FILHO
durante 1 ano, salvo se houver o êxito de qualquer medida
executória no aludido processo piloto, durante o referido prazo,
ocasião em que deverão os autos serem conclusos para
apreciação.
PODER JUDICIÁRIO
Caicó-RN, 23 de agosto de 2021.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b69de2
proferida nos autos.
DECISÃO
A rigor, o crédito exequendo da presente reclamatória foi habilitado
Processo Nº ATSum-0000460-62.2019.5.21.0017
RECLAMANTE
DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RECLAMADO
GILIARD MEDEIROS DE ARAUJO
RECLAMADO
GILIARD MEDEIROS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DOS SANTOS
nos autos do processo piloto ATSum 0000415-58.2019.5.21.0017,
no qual se encontram concentradas todas as medidas executórias
adotadas por este Juízo em desfavor de GILIARD MEDEIROS DE
PODER JUDICIÁRIO
ARAUJO - CNPJ: 29.567.968/0001-86 e de GILIARD MEDEIROS
JUSTIÇA DO
DE ARAUJO - CPF: 128.749.354-84.
Por conseguinte, determino a suspensão deste processo
durante 1 ano, salvo se houver o êxito de qualquer medida
INTIMAÇÃO
executória no aludido processo piloto, durante o referido prazo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7945815
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170162