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    TRT21 - 3257/2021 - Folha 1259

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    TRT21 01/07/2021 -Pág. 1259 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 01/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    3257/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    EMENTA

    1259

    (quinze) anos, com diversas tentativas de fraude à execuçãopor
    parte dos devedores e que a atual embargante é uma das filhas do
    devedor, que consta FORMALMENTE, para todos os fins de Direito,

    1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.

    como sócia de uma das empresas executas (ID d26 - Pág. 13).

    AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS.

    A decisão do primeiro grau negou seguimento aos Embargos à

    CONSEQUÊNCIA. Não verificadas quaisquer das hipóteses legais

    Execução por ausência da necessária garantia do juízo (ID

    que autorizam a oposição de embargos de declaração (artigos 897-

    137ab35 - Pág. 2) e o acórdão ora atacado manteve a decisão,

    A da CLT e 1.022 do CPC/2015), impõe-se a sua rejeição.

    julgando predicada a análise das demais matérias do agravo de

    2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

    petição.
    De início, a embargante afirma o acórdão como omisso nas
    matérias de mérito de seu agravo de petição, que segundo aduz,

    RELATÓRIO

    eram "de ordem pública".
    Ora, mantida a negativa de seguimento dos Embargos à
    Execução por ausência de pressuposto indispensável para o

    Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MELINE GOMES

    processamento da insurgência (o juízo da execução NÃO está

    GONCALVES em face do v. acórdão unânime de ID 17ead69. O

    garantido), a análise das demais matérias fica prejudicada. Não há

    acórdão foi proferido nos seguintes termos:

    omissão a ser sanada, pois, não se exige a apreciação das demais

    ACORDAM

    o(a)s

    Excelentíssimo(a)s

    Senhor(a)es

    questões acessórias quando a análise anterior das questões

    Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de

    subordinantes já definiu a solução da controvérsia.

    Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por

    A seguir, a embargante INOVA em suas razões, arguindo que não

    unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por

    havia necessidade de garantia do juízo com base no disposto no

    unanimidade, negar provimento ao agravo de petição, nos termos

    art. 855-A, II, CLT. Como a matéria não consta no agravo de

    da fundamentação.

    petição, não pode ser analisada agora, pela estreita via dos

    A embargante, em sua peça de ID 7941931, afirma a ocorrência de

    embargos de declaração.

    omissão, nulidades e a necessidade de prequestionamento,

    Neste sentido, embora o art. 855-A, II, CLT dispense a garantia do

    requerendo a concessão de efeitos modificativos.

    juízo para agravo em IDPJ, a justificativa efetivamente trazida aos

    É, em síntese, o relatório.

    autos no agravo foi que "não se exige sequer a penhora integral do
    valor executado para que o devedor possa se insurgir judicialmente
    contra a constrição ilegal via embargos à execução ou agravo de

    FUNDAMENTAÇÃO

    petição, por se tratar de verba alimentícia" (ID 9964bd2 - Pág. 3).
    Analisando este ponto, o acórdão consignou:
    O art. 884, caput, da CLT, prevê o cabimento de Embargos à
    Execução apenas após a garantia do juízo e não comporta exceção
    baseada meramente na alegada natureza dos valores porventura

    ADMISSIBILIDADE

    penhorados.

    Embargos tempestivos (ciência do acórdão embargado em
    02.02.2020 - certidão de ID b4cf7c6, e protocolização da peça em

    Não há omissão do acórdão se constatado que o argumento não

    09.02.2020 - ID 7941931). A representação está regular (ID

    estava presente no recurso, tratando-se de flagrante inovação

    28e86ee). Conheço.

    processual.
    Em relação ao argumento seguinte dos Embargos Declaratórios, de

    MÉRITO

    nulidade da decisão do primeiro grau, não se vislumbra qualquer
    omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que julgou esta

    A embargante alega uma série de defeitos no acórdão, buscando,

    matéria como prejudicada pela negativa de seguimento aos

    por todos os meios, reformar a decisão unânime da Egrégia 2ª

    Embargos à Execução.

    Turma do TRT da 21ª Região.

    Prosseguindo-se no recurso, verifica-se, também, o mau uso do

    Vale reiterar que se trata de processo em trâmite há mais de 15

    instituto do prequestionamento, pois a Súmula nº. 297 do Col.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169073

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