TRT21 09/03/2021 -Pág. 292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
proferido nos autos.
292
Rua Projetada 01, Zona Rural de Extremoz-RN, vendido por R$
DESPACHO
100.000,00;
2. Um terreno de 200m2, com casa, matrícula 25730, situado na
Vistos, etc.
Rua Projetada, Zona Rural de Extremoz-RN, vendido por R$
Em face do acordo descumprido, impõe-se a retomada dos atos
29.700,00;
executórios em desfavor da empresa reclamada e dos co-
3. Um terreno de 450m2, com casa, matrícula 19670, situado na
responsáveis a ela vinculados.
Rua Projetada, Zona Rural de Extremoz-RN, vendido por R$
Nesse sentido, deve a execução tramitar em desfavor dos atuais
29.700.000,00;
sócios da empresa reclamada, GIUSEPE GARINO (CPF
Pelo exposto, com base em todas as informações acima relatadas,
705.310.114-29), MASSIMO CARDELLA (CPF 704.246.964-01), e
é possível concluir, em juízo de aparência, que os sócios
dos ex-sócios que se retiraram da sociedade com até dois anos de
executados (mediante a criação de uma nova empresa, e utilizando-
antecedência ao ajuizamento da presente ação (sócios retirantes):
se de pessoa interposta, ou "laranja"), chegaram a praticar ato
NAYARA DANTAS NOGUEIRA (CPF 017.396.164-99), RODOLFO
fraudulento para se furtar dos atos executórios, nos termos do art.
BRUNO GENUÍNO LINS DAVID (CPF: 056.761.354-25), os quais já
9º da CLT. Por conseguinte, a nova empresa criada, bem como a
fazem parte do polo passivo da execução.
pessoa física interposta, acima nominada, também devem integrar o
Por sua vez, verifico que há informação nos autos no sentido de que
polo passivo da execução, uma vez que possivelmente estão
os executados estariam dilapidando o patrimônio para se furtarem
abrigando em suas esferas patrimoniais bens da empresa
do pagamento da dívida. Especificamente sobre essa temática, o
executada e dos respectivos sócios.
exequente relata que a empresa reclamada teria transferido um
Diante desse contexto, determino, com base no poder geral de
imóvel situado em Extremoz-RN para os nomes de outras
cautela, o imediato registro da indisponibilidade de bens de todos os
empresas, dentre as quais, LUMUS CONSTRUÇÕES EIRELE -
executados.
M.E., na qual figura como sócia, LORAINE SANTOS DA SILVA e
Expeçam-se ordens de penhora e, em seguida, citem-se os
que, segundo o exequente, é companheira do sócio executado,
executados ora incluídos na lide, quais sejam: LORAINE SANTOS
MASSIMO CARDELLA.
DA SILVA (CPF 100.888.414-64) e LUMUS CONSTRUÇÕES
De fato, diligenciando-se perante o Sistema SERPRO, constata-se
EIRELE - M.E. (CNPJ 34.060.164/00014-26).
que a empresa, LUMUS CONSTRUÇÕES EIRELE-ME (CNPJ
Outrossim, visando rastrear possíveis bens imóveis não
34.060.164/00014-26) tem como responsável legal a pessoa de
escriturados, expeça-se Ofício à Secretaria de Tributação do
LORAINE SANTOS DA SILVA (CPF 100.888.414-64). Ademais,
Município de Extremoz/RN para que informe, no prazo de 10 dias,
chama a atenção Juízo o fato de que a empresa fora constituída no
eventual existência de bens imóveis vinculados aos seguintes
ano de 2019, ou seja, no mesmo ano do ajuizamento desta ação.
executados:
Percebe-se, ainda, que a pessoa de LORAINE SANTOS DA
1. LORAINE SANTOS DA SILVA(CPF 100.888.414-64);
SILVA(CPF 100.888.414-64) chegou a auferir rendimentos da
2. MASSIMO CARDELLA (CPF 704.246.964-01);
empresa executada durante o ano de 2019, o que reforça ainda
3. LUMUS CONSTRUÇÕES EIRELE-ME (CNPJ 34.060.164/00014-
mais a alegação autoral.
26);
Ademais, o endereço fiscal da pessoa de LORAINE SANTOS DA
4. GIUSEPE GARINO (CPF 705.310.114-29);
SILVA (CPF 100.888.414-64) também coincide com o endereço do
5. NAYARA DANTAS NOGUEIRA (CPF 017.396.164-99);
executado, MASSIMO CARDELLA (CPF 704.246.964-01), qual
6. RODOLFO BRUNO GENUÍNO LINS DAVID (CPF: 056.761.354-
seja: RUA DESPORTISTA FABRICIO GOMES PEDROZA, 70,
25).
PONTA NEGRA, NATAL-RN, o que corrobora a informação de que
Mantenha-se esta decisão sob sigilo até o cumprimento dos atos
são realmente companheiros.
cautelares de constrição.
Arremate-se que a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI
Cumpra-se.
também revela a alienação de três imóveis, pela empresa
Natal, 08 de março de 2021.
executada, para a empresa, LUMUS CONSTRUÇÕES EIRELE M.E. (CNPJ 34.060.164/00014-26), todas em 2019, ou seja, quando
já tramitava esta ação. Os imóveis alienados são os seguintes:
1. Um terreno de 450m2, com casa, matrícula 19661, situado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163940
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)