TRT21 24/08/2020 -Pág. 528 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
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KARLA KAINARA MIRANDA DE SOUZA
aprofundada, o que impede o deferimento da tutela de urgência em
Servidor
sede de liminar, uma vez que todos os documentos juntados
demonstram que a rescisão, a priori, foi a pedido do autor.
Processo Nº ATSum-0000293-14.2020.5.21.0016
AUTOR
ERINALDO AVELINO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO ROCHA(OAB:
7426/RN)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Nestes termos, por não serem preenchidos os requisitos exigidos
pelo Art. 300 do CPC, indefiro os pedidos formulados em sede de
tutela de urgência.
03 CONCLUSÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO AVELINO
Ante o exposto, os pedidos formulados pelo Autor INDEFIRO em
antecipação de tutela de urgência, em prejuízo de posterior
reanálise dos pressupostos legais em sede de instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes desta decisão e da audiência já aprazada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assu/RN, 24/08/2020
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa49c7b
GUSTAVO MUNIZ NUNES
JUIZ DO TRABALHO
proferida nos autos.
DECISÃO
01 RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da
reclamação trabalhista proposta por ERINALDO AVELINO em face
Processo Nº ATSum-0000104-70.2019.5.21.0016
AUTOR
MANOEL WILSON XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
RAFAELA CORINGA
NOGUEIRA(OAB: 9563/RN)
RÉU
C. G. CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDERSON LAURENTINO DE
MEDEIROS(OAB: 20615/CE)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
da SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Aduz ter trabalhado para a Reclamada entre 13/12/2007 e
25/09/2018, quando alegadamente foi forçado a pedir demissão.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. G. CONSTRUCOES LTDA
Requer, liminarmente, o saque do FGTS.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
02 FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
A medida de tutela de urgência antecipada incidental prevista no
DESTINATÁRIO: C. G. CONSTRUCOES LTDA
CPC de 2015 assemelha-se muito à tutela antecipada requerida
diretamente no bojo da ação principal, prevista no CPC de 1973.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Elas podem ser concedidas de maneira antecipada (antes da
propositura da ação principal) ou incidental (quando proposta na
Através do presente, e de ordem do Excelentíssimo Juiz Titular
própria ação principal ou após o seu ajuizamento).
desta Vara do Trabalho, fica V. Sa. notificada, na condição de
Em ambos casos, os requisitos para sua concessão estão
patrono do beneficiário, para ciência da expedição de Alvará
elencados no Art.300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito
Eletrônico de transferência, junto ao sistema PJe (fls. 184/185buscado, somada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do
Id. 5be863f), devendo, caso queira, a beneficiária comparecer a
processo. E ela pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da
qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15
parte contrária, nos termos do parágrafo 2º do mesmo Art. 300 do
(quinze) dias, para fins de efetividade no cumprimento da
CPC.
ordem, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19),
No caso concreto, o pedido de conversão de pedido de demissão
considerando os trabalhos remotos desenvolvidos, conforme
em demissão sem justa causa requer uma instrução probatória mais
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