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    TRT21 - 2948/2020 - Folha 884

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    TRT21 03/04/2020 -Pág. 884 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 03/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2948/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    FELIPE BEZERRIL MARQUES(OAB:
    10927/RN)
    MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
    REALCE ADMINISTRACAO E
    SERVICOS EIRELI - EPP
    VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA
    MONTEIRO(OAB: 7994/RN)
    DERISON DA COSTA
    FERREIRA(OAB: 13118/RN)
    MARCIO AILTON BARROS SOUZA

    RÉU
    RÉU
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    PERITO

    884

    AUTOR

    GILVANEIDE EDUARDO FERREIRA
    SANTOS
    SUENI BEZERRA DE GOUVEIA(OAB:
    9010/RN)
    MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE
    CAIO VITOR RIBEIRO
    BARBOSA(OAB: 7719/RN)
    VICTOR DARLAN FERNANDES DE
    CARVALHO OLIVEIRA(OAB:
    14037/RN)

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    - MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE

    - CLESIO ALVES PEREIRA

    PODER JUDICIÁRIO

    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO

    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    PODER JUDICIÁRIO

    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Processo: ATOrd - 0000870-88.2017.5.21.0018

    Processo: ATOrd - 0000379-47.2018.5.21.0018

    AUTOR: CLESIO ALVES PEREIRA, CPF: 292.402.554-00

    AUTOR: GILVANEIDE EDUARDO FERREIRA SANTOS, CPF:

    REU: REALCE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP,

    667.167.724-72

    CNPJ: 01.024.847/0001-79; MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM, CNPJ:

    REU: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 08.170.540/0001-

    08.004.061/0001-39

    25

    DECISÃO

    DECISÃO - PJe
    Vistos, etc.

    Ante os termos da certidão anteriormente expedida, atualize-se o

    Vistos etc.
    Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo litisconsorte (Município

    crédito exequendo, aguarde-se o decurso do prazo de 120 (cento

    de Ceará-Mirim), posto que tempestivo, sendo dispensado da

    e vinte) dias, em razão da situação de calamidade pública que

    exigibilidade das custas e preparo recursal, por se tratar de pessoa

    passa o nosso país por força da pandemia do coronavirus (COVID-

    jurídica de Direito Público.

    19).

    Ademais, confiro-lhe o efeito meramente devolutivo, como é

    Após, transcorrido o prazo acima, expeça-se Mandado de intimação

    próprio aos recursos trabalhistas.

    ao Banco do Brasil S/A para bloqueio do crédito trabalhista do

    Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentar

    FPM na conta corrente do Município executado.

    contrarrazões no prazo legal.
    Ceará - Mirim (RN), 02 de abril de 2020.
    Ceará - Mirim (RN), 02 de abril de 2020.

    JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO

    JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO

    JUIZ DO TRABALHO

    JUIZ DO TRABALHO

    AUTOR
    Processo Nº ATOrd-0000379-47.2018.5.21.0018

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149445

    Processo Nº ATOrd-0000379-47.2018.5.21.0018
    GILVANEIDE EDUARDO FERREIRA
    SANTOS

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