TRT21 27/02/2020 -Pág. 54 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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4) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E
Intimado(s)/Citado(s):
13ª CESTA.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- alega violação aos arts. 457, §1º, e 458 da CLT;
- alega violação à Súmula nº 241 do TST;
- alega divergência jurisprudencial.
PODER JUDICIÁRIO
5) HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
- alega violação à Súmula 338 do C. TST;
- alega violação ao § 2º do art. 74 e ao art. 818 da CLT;
RECURSO DE REVISTA
- alega violação ao art. 373, I, do NCPC;
- alega violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
RECORRENTE: ALINY GOMES FELIX
- alega violação aos arts. 62, I, e 224, caput, da CLT.
ADVOGADO: PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO - OAB:
6) INTERVALO INTRAJORNADA.
PE0034740
- alega violação ao art. 71 da CLT;
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- alega violação à Súmula 437 do C. TST;
ADVOGADA: GABRIELA CARR - OAB: SP0281551
RECORRIDA:
AK-SERVICOS
DE
VENDAS
- alega divergência jurisprudencial.
E
7) HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
- alega violação ao art. 384 da CLT;
ADVOGADO: LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA - OAB:
- alega violação ao § 4º do art. 71 da CLT;
PR0018715
- alega violação à Súmula 437 do TST;
ADVOGADO: EVANIR CLARET BUENO - OAB: PR52278
- alega divergência jurisprudencial.
RECORRIDA: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS
8) CONSECTÁRIOS DAS HORAS EXTRAS.
LTDA -
9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ADVOGADA: BARBARA CAROLINA DE LIMA MORAES
- alega violação ao art. 133 da CF/88;
GOMES - OAB: PE0032880
- alega violação ao §4º do art. 5º da Lei 1.060/1950;
ADVOGADA: DANIELA XAVIER - OAB: RN0013155
- alega violação aos arts. 389 e 404 do CC/2002;
- alega divergência jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
10) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
Publicação da decisão recorrida em 13/12/2019; recurso interposto
- alega violação ao art. 7º, IV, da Constituição Federal;
em 24/01/2020, conforme certidão de ID. 9c37d0f). Logo, o apelo
- alega violação ao art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91;
encontra-se tempestivo, considerando a suspensão dos prazos
- alega divergência jurisprudencial.
processuais no período de 20/12/2019 a 20/01/2020 (art. 220 do
CPC).
FUNDAMENTAÇÃO
Regular a representação processual (ID. 4a457a0).
A pretensão da parte recorrente que envolve discussão acerca do
Preparo inexigível.
vínculo direto com o banco reclamado, enquadramento na categoria
dos bancários e horas extras (inaplicabilidade do art. 62, I, da CLT,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
intervalo do art. 384 da CLT e intervalo intrajornada), assim como
1) VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO RECLAMADO.
exposta no bojo das razões recursais, importaria necessariamente
EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE BANCÁRIO.
na incursão no contexto fático-probante dos autos, o que encontra
- alega violação aos arts. 2º, §2º, 3º e 9º, todos da CLT;
óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual não se admite o
- alega violação às Súmulas 129 e 331, I, do TST;
processamento do recurso de revista quando a apreciação da
- alega divergência jurisprudencial;
matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas,
2) BANCÁRIO. VERBAS DECORRENTES E DIFERENÇAS
sobre os quais as decisões das instâncias ordinárias detêm
SALARIAIS.
soberania, inviabilizando o seguimento do recurso por
- alega violação ao art. 5º, II, da CF/88.
quaisquer alegações.
3) INADIMPLEMENTO DAS VERBAS DENOMINADAS
Nesse arquétipo, inócua a transcrição de arestos paradigmas, uma
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
vez que a tese neles vertida, para ser específica, como exige a
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