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    TRT21 - 2523/2018 - Folha 446

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    « 446 »
    TRT21 23/07/2018 -Pág. 446 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 23/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2523/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018

    446

    SILVA e o executado, determino que seja designada audiência para

    proceder à abertura de conta bancária em seu nome, visto que é

    o dia 08.08.2018, às 08:10 h, com vistas a ouvir as partes.

    menor de idade e seus pais faleceram, além de não haver tutor

    Assim, intimem-se os exeqüentes SONIA MARIA DA SILVA e

    regularmente constituído que detenha a sua guarda definitiva.

    FRANCINALDO DA SILVA GARCIA, por intermédio dos seus

    No que diz respeito à liberação de crédito para herdeiros

    patronos, e o executado SAMARONE ALMEIDA DA SILVA, pela

    habilitados, insta observar o teor do art. 1º da Lei nº 6.858/80,

    via postal, para comparecerem à audiência designada para o dia

    segundo o qual os valores devidos pelos empregadores aos

    08.08.2018, às 08:10h, ocasião em que deverão comparecer

    empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do

    pessoalmente, sob pena de ser dado prosseguimento à presente

    fundo de participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos

    execução nos moldes até então estabelecidos.

    respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
    dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma

    CAICÓ-RN, 18 de Julho de 2018.

    da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
    falta, aos sucessores previsto na lei civil, indicados em alvará

    RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM

    judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    JUÍZA DO TRABALHO

    Relativamente aos dependentes menores, o § 1º do dispositivo

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0000963-54.2017.5.21.0017
    AUTOR
    E. F. A. S.
    ADVOGADO
    FABIANA DE SOUZA PEREIRA(OAB:
    6724/RN)
    AUTOR
    MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE
    SOUZA
    ADVOGADO
    FABIANA DE SOUZA PEREIRA(OAB:
    6724/RN)
    RÉU
    HELEN PIMENTA RODRIGUES
    ADVOGADO
    JULIANO RAMALHO
    CAVALCANTI(OAB: 9985/RN)

    supramencionado dispõe que as quotas atribuídas a menores
    ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros
    e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor
    completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para
    aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua
    família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do
    menor.
    Nesses termos, considerando que inexiste qualquer tutor constituído
    judicialmente para representar o menor, atribuo ao presente

    Intimado(s)/Citado(s):
    - E. F. A. S.
    - HELEN PIMENTA RODRIGUES
    - MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE SOUZA

    Despacho validade jurídica de OFÍCIO, a ser enviado à AGÊNCIA
    DO BANCO DO BRASIL DE CAICÓ, que deverá proceder à
    abertura de conta poupança, nos termos do art. 1º, §1º, da lei nº
    6.858/80, em favor de EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA CPF: 108.679.744-27, RG nº 003.766.645, nascido em 10.12.2001,

    PODER JUDICIÁRIO

    filho de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO e de MARIA

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DE FÁTIMA AZEVEDO DE SOUZA. Fica a respectiva instituição
    bancária autorizada a liberar quaisquer valores depositados
    nesta conta tão somente quando o menor completar 18

    Processo: RTSum - 0000963-54.2017.5.21.0017
    AUTOR: MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE SOUZA, CPF:
    066.972.304-52, E. F. A. S., CPF: 108.679.744-27
    Advogado(s) do reclamante: FABIANA DE SOUZA PEREIRA

    (dezoito) anos.
    Até não ser implementada a abertura da conta, a reclamada
    deverá cumprir o pagamento das parcelas do acordo por
    intermédio de depósito judicial.

    REU: HELEN PIMENTA RODRIGUES, CPF: Não informado
    Advogado(s) do reclamado: JULIANO RAMALHO CAVALCANTI

    CAICÓ-RN, 18 de Julho de 2018.

    Fundamentação
    RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
    JUÍZA DO TRABALHO
    DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000177-73.2018.5.21.0017
    AUTOR
    FRANCISCO JOSE CARDOSO DA
    CUNHA
    ADVOGADO
    AILANA PRISCILLA DE SENA CUNHA
    MEDEIROS(OAB: 12702/RN)

    O reclamante EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA
    apresentou petição, informando que encontra-se inviabilizado de
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 121810

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