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    TRT21 - 2461/2018 - Folha 1327

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    TRT21 25/04/2018 -Pág. 1327 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2461/2018
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    1327

    ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
    o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
    conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, negar
    provimento ao recurso ordinário; vencido o Juiz Luciano Athayde
    Chaves, que lhe dava provimento para julgar improcedente o pedido
    deduzido na ação trabalhista.

    Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora

    Voto do(a) Des(a). LUCIANO ATHAYDE CHAVES / Gabinete da

    Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,

    Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de

    em razão de convocação para o Egrégio TST através do Ato

    Castro

    GVP/TST nº 01/2016. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz
    Luciano Athayde Chaves, consoante ATO TRT/GP nº 661/2017. A
    continuidade do julgamento ocorreu após a vista regimental do Juiz
    Luciano Athayde Chaves, de acordo com o art. 77 do Regimento
    Interno do TRT da 21ª Região. Houve sustentação oral pelo(a)
    advogado(a) do(a) recorrido, Bel(a). FRANCISCO MARCELINO
    DO MONTE LIMA na sessão de 21 de março de 2018. Juntada
    de voto vencido pelo Juiz Luciano Athayde Chaves.

    Recurso Ordinário nº. 0001781-70.2016.5.21.0007

    Natal, 18 de abril de 2018.

    Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO

    RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

    ADVOGADO: Emerson Alexandre Borba Vilar

    ADVOGADO: Maria Consuelo Borba Souto Maior

    RECORRIDO: FRANCISCO JAILSON DA SILVA
    CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
    Relator

    ADVOGADO: Francisco Marcelino do Monte Lima

    Situação: Vista Regimental ao Juiz Luciano Athayde Chaves
    (Convocado)

    VISTA REGIMENTAL

    VOTO-VISTA

    I. Fundamentos do voto
    VOTOS
    O e. Relator, no seu bem lançado voto, mantém a sentença
    proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, sob o argumento central de
    que a metodologia de cálculo da indenização prevista no
    PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 118371

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