TRT21 21/03/2018 -Pág. 348 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
JUIZ DO TRABALHO
348
RÉU
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA MEDEIROS SILVA
IRAPUAN DA SILVA
POLICARPO(OAB: 32708/CE)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000793-16.2016.5.21.0018
AUTOR
IONALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA KARLA MORAIS DA
SILVA(OAB: 12677/RN)
RÉU
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MEDEIROS SILVA
- SHEILA DINIZ COELHO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- IONALDO ADELINO DA SILVA
Processo: RTSum - 0000012-54.2017.5.21.0019
AUTOR: SHEILA DINIZ COELHO, CPF: 051.483.504-40
Advogado(s) do reclamante: MILENA GALVAO FERREIRA DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOUZA, FLAVIA MAIA FERNANDES
REU: MARIA DE FATIMA MEDEIROS SILVA, CPF: 315.409.88449
Advogado(s) do reclamado: IRAPUAN DA SILVA POLICARPO
Fundamentação
Processo: RTSum - 0000793-16.2016.5.21.0018
AUTOR: IONALDO ADELINO DA SILVA, CPF: 101.129.904-60
SENTENÇA - PJE
Advogado(s) do reclamante: LUCIANA KARLA MORAIS DA SILVA
Vistos, etc.
REU: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
Considerando o integral cumprimento da decisão de id 9f9f918 e
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.414.858/0001-28
amparado no teor dos arts. 1º, I e 7º, I, da Portaria 75/2012 do
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MENDES DE FREITAS
Ministério da Fazenda, segundo os quais não haverá inscrição na
Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a
Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (um mil reais) e que serão cancelados os débitos inscritos
na Dívida Ativa da União, quando o valor consolidado remanescente
Destinatário: IONALDO ADELINO DA SILVA
for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), não há motivo
suficiente para o prosseguimento da execução, ante a própria
inexistência de interesse pela parte exequente em receber tal
montante.
Fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, apresentar
Ademais, por ser o valor das custas pendentes inferior a R$ 100,00
contraminuta aos Embargos de Declaração opostos pela reclamada,
(cem reais), ARQUIVE-SE a presente Reclamação Trabalhista de
no prazo legal, na forma do art. 900 da CLT, conforme despacho de
forma definitiva, observando-se as disposições contidas no Ato nº
ID af03a8f.
311, de 16.06.2011, deste Egrégio Tribunal.
Currais Novos/RN, 16 de Março de 2018.
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
Vara do Trabalho de Currais Novos/RN
Notificação
Sentença
Processo Nº RTSum-0000012-54.2017.5.21.0019
AUTOR
SHEILA DINIZ COELHO
ADVOGADO
FLAVIA MAIA FERNANDES(OAB:
8403/RN)
ADVOGADO
MILENA GALVAO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 4892/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116959
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000046-92.2018.5.21.0019
AUTOR
JOSE DELVANIR BORGES
ADVOGADO
LUZIANA MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 14474/RN)
RÉU
CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME