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    TRT21 - 2399/2018 - Folha 3029

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    TRT21 22/01/2018 -Pág. 3029 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2399/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

    3029

    SERPRO registrada sob o ID 8fd4192.
    4. Cumpra-se.

    Assu/RN, 16 de Janeiro de 2018

    Assu/RN, 15 de Janeiro de 2018

    DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES
    JUIZ(A) DO TRABALHO

    RC

    Notificação

    MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000776-49.2017.5.21.0016
    AUTOR
    FRANCISCO DE ASSIS GOMES
    ADVOGADO
    MARCOS ANTONIO INACIO DA
    SILVA(OAB: 560-A/RN)
    RÉU
    PESCA VIVA COMERCIO DE
    PESCADOS IMPORTACAO E
    EXPORTACAO LTDA - ME

    Processo Nº RTOrd-0000776-49.2017.5.21.0016
    AUTOR
    FRANCISCO DE ASSIS GOMES
    ADVOGADO
    MARCOS ANTONIO INACIO DA
    SILVA(OAB: 560-A/RN)
    RÉU
    PESCA VIVA COMERCIO DE
    PESCADOS IMPORTACAO E
    EXPORTACAO LTDA - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - FRANCISCO DE ASSIS GOMES

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FRANCISCO DE ASSIS GOMES

    PODER JUDICIÁRIO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
    Processo: RTOrd - 0000776-49.2017.5.21.0016
    AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES, CPF: 635.296.614-49
    Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INACIO DA
    SILVA

    Vara do Trabalho de Assu
    Rua Vicente de Paula Filho, 138, Novo Horizonte, ACU - RN - CEP:
    59650-000
    - [email protected]

    REU: PESCA VIVA COMERCIO DE PESCADOS IMPORTACAO E
    EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ: 10.343.995/0001-47

    Fundamentação

    DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES

    DESPACHO

    1. Diante da certidão antecedente, que noticia a não notificação da
    reclamada e, considerando-se a proximidade da data da audiência
    originalmente aprazada, vê-se que não há prazo razoável para que
    a notificação da reclamada se efetive a tempo e modo.
    2. Assim, e a fim de evitar prejuízo às partes, determino o
    reaprazamento da audiência, com ciência às partes.
    3. Proceda-se à notificação inicial da empresa reclamada por meio
    do seu sócio administrador, cujo endereço consta da consulta
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 114724

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