TRT21 06/11/2017 -Pág. 340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
Processo Nº RTSum-0000606-45.2015.5.21.0017
AUTOR
AUTELIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
MEDEIROS(OAB: 12138/RN)
RÉU
AJP CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RÉU
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
JANIEL HERCILIO DA SILVA(OAB:
8954/RN)
340
da seguinte forma:
01 - LIBERAR em favor de AUTELIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO - CPF: 097.884.744-03, OU PROVIDENCIAR
DEPÓSITO JUDICIAL, CASO NÃO ESTEJA PRESENTE,
correspondente a 76,69% do valor, mais correções legais.
02 - LIBERAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor RAFAEL
RODRIGUES MEDEIROS - OAB: RN12138 - CPF 080.013.204-13
, OU PROVIDENCIAR DEPÓSITO JUDICIAL, CASO NÃO ESTEJA
Intimado(s)/Citado(s):
- AJP CONFECCOES LTDA - ME
- AUTELIANE DOS SANTOS NASCIMENTO
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
PRESENTE, correspondente a 19,17% do valor, mais correções
legais.
03 - Proceder ao recolhimento, por meio de guias próprias
(através de GPS - CÓDIGO 2909), da Contribuição Previdenciária Guararapes Confecções Ltda (CNPJ 08.402.943/0001-52),
PODER JUDICIÁRIO
correspondente a 4,14% do valor, mais correções legais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Agência Bancária deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
cumprimento da presente determinação.
Vindo a comprovação das transferências/recolhimentos no feito,
Processo: RTSum - 0000606-45.2015.5.21.0017
AUTOR: AUTELIANE DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF:
097.884.744-03
tenho por encerrada a presente execução, nos termos do art. 924,
II, do NCPC.
Intimem-se as partes.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS
REU: AJP CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ: 19.425.535/0001-32,
GUARARAPES CONFECCOES S/A, CNPJ: 08.402.943/0001-52
Advogado(s) do reclamado: JANIEL HERCILIO DA SILVA,
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA JUNIOR
DESPACHO COM FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL
Após, cumpridas todas as determinações acima, ARQUIVEM-SE
DEFINITIVAMENTE o presente feito.
A Secretaria desta Vara do Trabalho adote as providências de
estilo.
Caicó/RN, 27.10.2017.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
JUÍZA DO TRABALHO
Ante o exaurimento da execução em desfavor da reclamada
principal, sem qualquer êxito, e considerando a condenação de
responsabilidade subsidiária da empresa litisconsorte
passiva,determino o redirecionamento da presente fase executiva
em face da Guararapes Confecções Ltda (CNPJ 08.402.943/000152).
Sentença
Processo Nº RTSum-0000670-84.2017.5.21.0017
AUTOR
JOACY GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
JOSENILTON VICENTE DA
SILVA(OAB: 10520/RN)
RÉU
CERAMICA HEITOR PETRONILO
LTDA - ME
ADVOGADO
SANIELY FREITAS ARAUJO(OAB:
12574/RN)
Em razão disso, registre-se que a litisconsorte passiva já havia
garantido o Juízo, por ocasião da interposição dos recursos
ordinário, conforme ID. 1bfcbe6, tendo, inclusive, recolhido o valor
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA HEITOR PETRONILO LTDA - ME
- JOACY GUILHERME DA SILVA
das custas processuais, consoante ID. 4b29113.
Destarte, confiro ao presente Despacho validade de ALVARÁ
JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste,
DETERMINO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0758 CAICÓ-RN, a levantar a importância de R$ 3.189,10, mais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
correções legais, objeto de depósito recursal, no valor de R$
3.189,00, efetuado em 24.11.2015, efetivado pela Guararapes
Processo: RTSum - 0000670-84.2017.5.21.0017
Confecções Ltda (CNPJ 08.402.943/0001-52) (código de
AUTOR: JOACY GUILHERME DA SILVA, CPF: 025.348.474-06
recolhimento 418), devendo, de imediato, a referida instituição
Advogado(s) do reclamante: JOSENILTON VICENTE DA SILVA
financeira, proceder ao rateio da quantia existente, ora levantada,
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