Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT21 - 2263/2017 - Folha 1128

    1. Página inicial  - 
    « 1128 »
    TRT21 05/07/2017 -Pág. 1128 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 05/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2263/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    1128

    "despenseiro, auxiliar de nutrição, merendeiro, camareiro,

    Francisco do Oeste/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João

    costureira, passador, garçom, cumim, copeiro, cozinheiro, auxiliar

    do Sabugi/RN, São José de Mipibu/RN, São José do

    de cozinha, carregador, trabalhador em lavanderia, na atividade de

    Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do

    prestação de serviços por empresas de asseio, conservação,

    Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo do Potengi/RN, São

    higienização e limpeza, e locação de mão de obra, abrangendo

    Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN,

    ainda os ocupantes das mesmas funções em atividades

    Senador Elói de Souza/RN, Senador Georgino Avelino/RN, Serra de

    embarcadas tomadas por empresas de exploração, perfuração,

    São Bento/RN, Serra do Mel/RN, Serra Negra do Norte/RN,

    produção, refinação e transporte de petróleo e seus derivados, ou

    Serrinha dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Severiano Melo/RN, Sítio

    de quaisquer outras atividades no mar, bem como nas empresas

    Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Taipu/RN, Tangará/RN, Tenente

    que produzem alimentação industrial, com abrangência territorial em

    Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Tibau do Sul/RN,

    Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN,

    Tibau/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, Touros/RN, Triunfo

    Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN,

    Potiguar/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN, Várzea/RN, Venha-

    Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN,

    ver/RN, Vera Cruz/RN, Viçosa/RN e Vila Flor/RN."

    Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN,
    Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN,

    Quanto à Ação Declaratória ajuizada pela JMT SERVIÇOS E

    Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN,

    LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, sob o nº 0000186-

    Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN,

    33.2016.5.21.0008, foi julgada em primeira instância, em

    Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-mirim/RN, Cerro

    20.01.2017, no seguinte sentido:

    Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN,
    Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN,

    Ab initio, verifico que a ação em deslinde, apesar de ter sido

    Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN,

    classificada pela autora como declaratória, se trata, em verdade, de

    Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN,

    ação anulatória, vez que tem como único escopo a anulação do

    Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-

    TAC de nº 2035/2011, que estabeleceu o SINDHOTELEIROS como

    sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN,

    representante dos empregados da autora listados na inicial. Tal

    Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN,

    assertiva é extraída pelas diversas convenções coletivas firmadas

    Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de

    pelo SINDHOTELEIROS com o sindicato patronal da reclamada

    Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João

    desde a realização do PAC e a regular, assídua e comprometida

    Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN,

    representação do SINDHOTELEIROS na representação de tais

    Jundiá/RN, Lagoa D'anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de

    empregados.

    Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes
    Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN,

    A regularidade do TAC de nº 2035/2011, conforme exposto pelo

    Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN,

    MPT, já foi ratificada pelo Colendo TST, em acórdão a seguir

    Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte

    transcrito:

    Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN,
    Nova Cruz/RN, Olho-d'água do Borges/RN, Ouro Branco/RN,

    (...)

    Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN,
    Parnamirim/RN, Passa e Fica/RN, Passagem/RN, Patu/RN, Pau

    Bem entendeu a Suprema Corte Trabalhista que o citado TAC,

    dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro

    visando guarnecer os empregados que restaram desassistidos pela

    Avelino/RN, Pedro Velho/RN, Pendências/RN, Pilões/RN, Poço

    dissolução do SINDCOM, deve ser respeitado, já que foi

    Branco/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Presidente

    corretamente firmado, inclusive com o aval do sindicato

    Juscelino/RN, Pureza/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael

    empregador.

    Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN,
    Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Rodolfo Fernandes/RN, Ruy

    Diferente do que crê a autora sua atividade preponderante,

    Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do

    prestação de serviços por terceirização de mão de obra, após a

    Matos/RN, Santana do Seridó/RN, Santo Antônio/RN, São Bento do

    dissolução do SINDCOM/RN, não se relaciona diretamente com

    Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São

    nenhum dos sindicatos presentes no polo passivo demanda, nem

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108673

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto