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    TRT21 - 2245/2017 - Folha 113

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    TRT21 09/06/2017 -Pág. 113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 09/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2245/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    113

    SERVICOS LTDA

    qualquer ofensa ao ordenamento jurídico.

    Advogado: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO - OAB: RJ0037836

    Ademais, o recurso de revista tem por finalidade a uniformização da
    interpretação da legislação, o que já foi alcançado com a

    4º Recorrido: SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA.

    elaboração da Súmula aplicada pelo Tribunal Regional ao caso em
    análise, sendo sem préstimo, pois, a interposição do recurso de

    Advogado: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO - OAB: RJ0037836

    revista, no particular.

    5º Recorrido: TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.

    Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.

    Advogado: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO - OAB: RJ0037836

    6º Recorrido: HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.

    CONCLUSÃO

    Advogado: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO - OAB: RJ0037836

    Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à
    míngua de pressupostos legais de admissibilidade.

    Publique-se.
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Tempestivo o recurso.

    Regular a representação processual.

    Preparo comprovado.
    Assinatura

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    NATAL, 6 de Junho de 2017

    FUNDAMENTAÇÃO
    MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
    No tocante à responsabilidade subsidiária, a decisão recorrida

    Desembargador Federal do Trabalho

    encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual da Superior
    Corte Trabalhista, cristalizada no item V da Súmula n. 331, aspecto
    que obsta o seguimento do recurso sob quaisquer alegações,
    consoante regra insculpida no art. 896, § 7º da CLT e entendimento
    cristalizado na Súmula n. 333 do TST.

    Com efeito, ao proceder à elaboração do verbete, o TST realizou a
    interpretação e aplicação de todas as normas constitucionais e
    legais incidentes sobre a situação apreciada, inexistindo, portanto,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 107906

    Notificação
    Processo Nº RO-0000349-04.2016.5.21.0011
    Relator
    RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
    RECORRENTE
    PETROLEO BRASILEIRO S A
    PETROBRAS
    ADVOGADO
    RONALD CASTRO DE
    ANDRADE(OAB: 5978/RN)
    ADVOGADO
    PAULO AFONSO LINHARES(OAB:
    1069/RN)
    ADVOGADO
    LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
    SILVA(OAB: 6293/RN)

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