TRT21 03/04/2017 -Pág. 932 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
OTHONIEL ALEXANDRE SANTOS
MORAIS
NILSON NELBER SIQUEIRA
CHAVES(OAB: 3529/RN)
EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA
DO NORTE LTDA
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
932
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTHONIEL ALEXANDRE SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inexistência de vínculo empregatício. Restando comprovado que a
empresa reclamada (locatária) contratou terceiro (locador), através
da celebração de contrato de locação de bem móvel, para
disponibilização de veículo de propriedade do locador em favor da
locatária, a ser conduzido por pessoas indicadas pelo locador, e que
o reclamante, como motorista, era verdadeiro empregado desse
terceiro, de quem, inclusive, recebia orientações sobre as atividades
Identificação
desenvolvidas, forçoso se faz manter o posicionamento adotado
pelo juízo de origem, que não reconheceu a relação de emprego
entre as partes, julgando improcedentes todos os pedidos
elencados na inicial.
Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Recurso Ordinário nº 0000624-11.2015.5.21.0003
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Recorrente: Othoniel Alexandre Santos Morais
Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves
Recorrida: Empresa Jornalística Tribuna do Norte Ltda.
RELATÓRIO
Advogado: Rodrigo Fonseca Alves de Andrade
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto por OTHONIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105821