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    TRT21 - 2083/2016 - Folha 511

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    « 511 »
    TRT21 11/10/2016 -Pág. 511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 11/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    2083/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016

    511

    que as cláusulas discutidas foram incorporadas à sentença

    competente para apreciar e julgar a lide.

    normativa, não se revelando como mero regulamento empresarial.

    Portanto, rejeito a preliminar suscitada.

    Asseverou ser indevido o pagamento cumulado do Adicional de

    3. Mérito.

    Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC com o adicional de

    3.1. Do pagamento cumulativo do Adicional de Atividade de

    periculosidade, tendo em vista possuírem a mesma natureza

    Distribuição e/ou Coleta - AADC com o adicional de

    jurídica, apesar de oriundos de norma coletiva e norma legal,

    periculosidade.

    respectivamente. Ressaltou que a supressão do AADC está prevista

    A reclamada argumenta ser incabível o pagamento cumulativo da

    na própria norma coletiva em caso de posterior instituição legal de

    rubrica AADC com o adicional de periculosidade, em razão da

    benefícios ou vantagens sob o mesmo título ou idêntico

    mesma natureza jurídica que possuem, embora de origem diversa,

    fundamento. Ao final, pugnou, caso mantida a condenação, que o

    sendo o primeiro de norma coletiva e o segundo de norma legal.

    pagamento somente ocorra enquanto perdurar a situação fática

    Destaca que a supressão do AADC está prevista na própria norma

    supostamente constatada nos autos, isto é, enquanto perdurar a

    coletiva em caso de posterior instituição legal de benefícios ou

    atividade com o uso de motocicleta e que seja observada a

    vantagens sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    incidência do adicional apenas sobre o salário básico, e não sobre

    Na sentença, a juíza reconheceu a possibilidade de pagamento

    este acrescido de outros adicionais, consoante entendimento erigido

    cumulativo e deferiu o adimplemento da rubrica AADC bem como

    na Súmula 191 do TST.

    determinou a cessação do desconto da referida parcela nos

    O reclamante apresentou contrarrazões (Id b08f5a4).

    contracheques do reclamante sob o fundamento de que se trata de

    Os autos não foram encaminhados à Procuradoria Regional do

    verbas de natureza e finalidades distintas, não impedindo o

    Trabalho.

    recebimento simultâneo pelo empregado.

    É o relatório.

    A discussão foi travada em torno da possibilidade de recebimento

    I- Fundamentos do voto.

    simultâneo das rubricas de AADC e adicional de periculosidade ao
    empregado que exerce a função de Agente de Correios/Atividade
    Distribuição e Coleta com o uso de uma motocicleta .

    1. Admissibilidade.

    Verifica-se do PCCS/2008, no item 4.8 (Id bfa6115 - Pág. 14), que o

    Recurso ordinário interposto tempestivamente pela reclamada em

    AADC é destinado exclusivamente aos empregados que atuarem no

    01/06/2016, dada a ciência da sentença em 27/05/2016, nos moldes

    exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou

    da Súmula 197, do TST. Representação regular (Id 7608a5b). As

    Coleta em vias públicas.

    custas e o depósito recursal não são exigíveis, nos termos do art.

    Está previsto no art. 193, §4º, da CLT, que:

    12 do Decreto Lei nº 509/69 e do item II, da Orientação

    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na

    Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST.

    forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e

    Assim, conheço do recurso porque presentes os pressupostos de

    Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,

    admissibilidade.

    impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do

    2. Preliminarmente.

    trabalhador a:

    2.1. Da incompetência absoluta.

    I - (...)

    A reclamada suscita a declaração de incompetência funcional tendo

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades

    em vista ter a presente ação por objeto a discussão de cláusula

    profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

    estabelecida em sentença normativa proferida pelo TST.

    § 1º - (...)

    Sem razão, no ponto.

    § 2º - (...)

    O ajuizamento da presente reclamação não almeja a revisão, ainda

    § 3º - (...)

    que parcial, de sentença normativa ou instrumento normativo, mas

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de

    sim, a manutenção de pagamento de parcela que lhe era paga sob

    trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)"

    a rubrica "AADC ", que lhe fora assegurada, inicialmente, através de

    Extrai-se, portanto, que inexiste qualquer referência ao uso de

    negociação coletiva e, posteriormente, descontada em seus

    motocicleta como requisito exigido ao recebimento da rubrica AADC

    contracheques.

    no PCCS/2008, sendo seu pagamento destinado àquele empregado

    Tratando-se a ação de dissídio individual que possui como origem a

    que exerce atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em

    relação de trabalho, tem-se que este Juízo é plenamente

    vias públicas, independente do uso de motocicleta ou exposição a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 100628

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