TRT21 11/10/2016 -Pág. 511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016
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que as cláusulas discutidas foram incorporadas à sentença
competente para apreciar e julgar a lide.
normativa, não se revelando como mero regulamento empresarial.
Portanto, rejeito a preliminar suscitada.
Asseverou ser indevido o pagamento cumulado do Adicional de
3. Mérito.
Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC com o adicional de
3.1. Do pagamento cumulativo do Adicional de Atividade de
periculosidade, tendo em vista possuírem a mesma natureza
Distribuição e/ou Coleta - AADC com o adicional de
jurídica, apesar de oriundos de norma coletiva e norma legal,
periculosidade.
respectivamente. Ressaltou que a supressão do AADC está prevista
A reclamada argumenta ser incabível o pagamento cumulativo da
na própria norma coletiva em caso de posterior instituição legal de
rubrica AADC com o adicional de periculosidade, em razão da
benefícios ou vantagens sob o mesmo título ou idêntico
mesma natureza jurídica que possuem, embora de origem diversa,
fundamento. Ao final, pugnou, caso mantida a condenação, que o
sendo o primeiro de norma coletiva e o segundo de norma legal.
pagamento somente ocorra enquanto perdurar a situação fática
Destaca que a supressão do AADC está prevista na própria norma
supostamente constatada nos autos, isto é, enquanto perdurar a
coletiva em caso de posterior instituição legal de benefícios ou
atividade com o uso de motocicleta e que seja observada a
vantagens sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
incidência do adicional apenas sobre o salário básico, e não sobre
Na sentença, a juíza reconheceu a possibilidade de pagamento
este acrescido de outros adicionais, consoante entendimento erigido
cumulativo e deferiu o adimplemento da rubrica AADC bem como
na Súmula 191 do TST.
determinou a cessação do desconto da referida parcela nos
O reclamante apresentou contrarrazões (Id b08f5a4).
contracheques do reclamante sob o fundamento de que se trata de
Os autos não foram encaminhados à Procuradoria Regional do
verbas de natureza e finalidades distintas, não impedindo o
Trabalho.
recebimento simultâneo pelo empregado.
É o relatório.
A discussão foi travada em torno da possibilidade de recebimento
I- Fundamentos do voto.
simultâneo das rubricas de AADC e adicional de periculosidade ao
empregado que exerce a função de Agente de Correios/Atividade
Distribuição e Coleta com o uso de uma motocicleta .
1. Admissibilidade.
Verifica-se do PCCS/2008, no item 4.8 (Id bfa6115 - Pág. 14), que o
Recurso ordinário interposto tempestivamente pela reclamada em
AADC é destinado exclusivamente aos empregados que atuarem no
01/06/2016, dada a ciência da sentença em 27/05/2016, nos moldes
exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou
da Súmula 197, do TST. Representação regular (Id 7608a5b). As
Coleta em vias públicas.
custas e o depósito recursal não são exigíveis, nos termos do art.
Está previsto no art. 193, §4º, da CLT, que:
12 do Decreto Lei nº 509/69 e do item II, da Orientação
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST.
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Assim, conheço do recurso porque presentes os pressupostos de
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
admissibilidade.
impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
2. Preliminarmente.
trabalhador a:
2.1. Da incompetência absoluta.
I - (...)
A reclamada suscita a declaração de incompetência funcional tendo
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
em vista ter a presente ação por objeto a discussão de cláusula
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
estabelecida em sentença normativa proferida pelo TST.
§ 1º - (...)
Sem razão, no ponto.
§ 2º - (...)
O ajuizamento da presente reclamação não almeja a revisão, ainda
§ 3º - (...)
que parcial, de sentença normativa ou instrumento normativo, mas
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de
sim, a manutenção de pagamento de parcela que lhe era paga sob
trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)"
a rubrica "AADC ", que lhe fora assegurada, inicialmente, através de
Extrai-se, portanto, que inexiste qualquer referência ao uso de
negociação coletiva e, posteriormente, descontada em seus
motocicleta como requisito exigido ao recebimento da rubrica AADC
contracheques.
no PCCS/2008, sendo seu pagamento destinado àquele empregado
Tratando-se a ação de dissídio individual que possui como origem a
que exerce atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em
relação de trabalho, tem-se que este Juízo é plenamente
vias públicas, independente do uso de motocicleta ou exposição a
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