TRT21 10/10/2016 -Pág. 85 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
85
RÉU
PESCA VIVA COMERCIO DE
PESCADOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
ANA PAULA TRAVISANI(OAB:
28278/SC)
Conheço dos embargos à execução, uma vez que restaram
preenchidos os pressupostos recursais.
ADVOGADO
O excesso apontado pelo embargante cinge-se a basicamente a
aplicação de juros de mora em percentual superior a 0,5%,
Intimado(s)/Citado(s):
argumentando que nos termos da Lei 11.960/2009, nas
- PESCA VIVA COMERCIO DE PESCADOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
condenações contra a Fazenda Pública está assegurado juros de
mora no percentual de 0,5% ao mês, colacionando planilha com os
valores que entende devidos.
Em relação ao índice dos juros aplicados à Fazenda Pública, que
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
segundo o embargante deveria ser de 0,5%, conforme previsão
legal, constata-se dos autos que o embargante foi condenado
subsidiariamente, o que implica no recebimento do débito no estado
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Natal
em que se encontra, não se beneficiando da limitação dos juros,
conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 382, da SBDI,
do C. TST. Logo, nada há a ser modificado sob este aspecto.
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
A apuração dos valores devidos à previdência social observou o
dispositivo da sentença, não havendo qualquer modificação a ser
TEL.: (84) 40063262 - EMAIL: [email protected]
realizada neste ponto.
Quanto à incidência das custas processuais, razão assiste ao
embargante no particular, vez que nos termos do 790-A
consolidado, a Fazenda Pública é isenta do pagamento. Assim,
deve ser excluído do cálculo o valor das custas processuais.
PROCESSO: 0001102-13.2015.5.21.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DISPOSITIVO
Expostos assim os fundamentos desta decisão, julgo procedentes,
em parte, os embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DO
NATAL contra IVANILSON SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS, para
AUTOR: CARMELINO EMILIO DA SILVA FILHO
RÉU: PESCA VIVA COMERCIO DE PESCADOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
determinar a exclusão do valor referente às custas processuais dos
cálculos.
Custas de R$44,26, pelo embargante, dispensado o recolhimento.
EDITAL PJe-JT
Intimações às partes.
Natal, 19 de setembro de 2016.
LUÍZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho
DESTINATÁRIO:PESCA VIVA COMERCIO DE PESCADOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
O Doutor Michael Wegner Knabben, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do
Trabalho de Natal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos quantos virem ou tomarem conhecimento do presente
5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001102-13.2015.5.21.0005
CARMELINO EMILIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 9635/RN)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100567
EDITAL, para assegurar maior publicidade, a partir da publicação no
Diário Oficial do Estado do RN, extraído da reclamação trabalhista
acima epigrafada, que fica NOTIFICADO(A) o(a) reclamado
PESCA VIVA COMERCIO DE PESCADOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME, que atualmente encontra-se em local
incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de mérito, cujo