TRT21 29/08/2016 -Pág. 136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2053/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000735-83.2015.5.21.0006
AUTOR
MARIA MARGARETE PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO
ANNA MARIA MENDONCA
NUNES(OAB: 11940/RN)
ADVOGADO
ELISAFAM CASTRO DE
SOUSA(OAB: 9937/RN)
RÉU
FRANCISCA TEXEIRA DE SOUZA
136
Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na Fonte
- IRRF, na forma do Provimento 01/96, da douta Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho;
Registrem-se os pagamentos.
Em seguida, ARQUIVE-SE, INDEPENDENTEMENTE DE
DESPACHO.
Intimado(s)/Citado(s):
NATAL, 29 de Agosto de 2016
- MARIA MARGARETE PEREIRA DANTAS
JANAINA VASCO FERNANDES
JUIZ(A) DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Processo nº 0000735-83.2015.5.21.0006
AUTOR: MARIA MARGARETE PEREIRA DANTAS
RÉU: FRANCISCA TEXEIRA DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes,
as quais submetem a mencionada transação à homologação deste
Processo Nº RTOrd-0001009-81.2014.5.21.0006
AUTOR
MOACIR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU
VINCENZO MATAFORA
ADVOGADO
NARRYMA KEZIA DA SILVA
JATOBA(OAB: 25651/BA)
ADVOGADO
CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
RÉU
pasquale matafora
ADVOGADO
CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
RÉU
MICHELE CAPEZZUTO
RÉU
MARLON IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINCENZO MATAFORA
- pasquale matafora
Juízo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
A contribuição previdenciária no valor de R$2.921,82 e as Custas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processuais no valor de R$302,61 deverão ser quitados com os
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores disponíveis nos autos. Assim, ATRIBUO FORÇA DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ALVARÁ ao presente acordo para determinar à CAIXA
6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
ECONÔMICA FEDERAL a levantar a importância de R$8.980,28,
Processo nº 0001009-81.2014.5.21.0006
mais acréscimos legais, nº 04927123-9, e recolher R$2.921,82
AUTOR: MOACIR DA SILVA ROCHA
em favor da União (Guia GPS-código 1708-Identificador
RÉU: VINCENZO MATAFORA, MICHELE CAPEZZUTO,
16363903255), recolher R$302,61 a título de custas (Guia GRU-
PASQUALE MATAFORA, MARLON IMÓVEIS
código 18740-2), transferir o saldo restante para a conta
corrente 5030404, Agência 8637 do banco do Brasil, em favor
DESPACHO
de FRANCISCA TEIXEIRA DE SOUZA(CPF 028.113.084-15).
Vistos, etc.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO ao presente acordo para
Tendo em vista que, decorrido o prazo para satisfação da obrigação
determinar ao oficial de justiça que se dirija ao TRIBUNAL DE
de pagar, as partes reclamadas não comprovaram o adimplemento
JUSTIÇA DO ESTADO DO RN - Praça 7 de Setembro, S/N,
dos créditos da parte reclamante, determinei o cumprimento do
Natal/RN, e determine ao responsável pela Folha de pagamento
Provimento 01/2011 em desfavor dos executados.
daquele órgão que suste à determinação anterior de penhora
A consulta RENAJUD foi positiva, sendo registrado gravame sobre
mensal de 30% da remuneração líquida de FRANCISCA
os veículos indicados nos documentos de ID 0faafd4 e 2a7666b.
TEIXEIRA DE SOUZA(CPF 028.113.084-15).
Foi enviada ordem BACENJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99026