TRT21 15/08/2016 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016
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Expostos assim os fundamentos da presente decisão, acolho a
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001522-21.2015.5.21.0004
AUTOR
MARIA DA GUIA DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS ALENCAR DE
ALMEIDA(OAB: 318-A/RN)
RÉU
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
pretensão deduzida nos embargos de declaração opostos por
MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA em face de GUARARAPES
CONFECÇÕES S/A para o fim de corrigir o erro material na
sentençla embargada, para fazer constar, no relatório da sentença,
"EDILEUZA MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA" em lugar de
"MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA".
Intimações às partes.
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
- MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA
4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001522-21.2015.5.21.0004
Juiz do Trabalho
29100-18
29100-18.1999.5.21.0004 (RT) - Número antigo 04-0291-99 (RT)Pierre Alves de Souza (ADV.Jose Augusto de Oliveira Amorim)
(ADV. Jose Augusto de Oliveira Amorim) X Cooperativa de Pesca
Aos quinze (15) dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis,
aberta a audiência da 4ª Vara do Trabalho de Natal, em sua sede,
com a presença do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Dr. MANOEL
MEDEIROS SOARES DE SOUSA, por ordem do Sr. Juiz do
Trabalho foram apregoados os litigantes:
Reclamante : MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA
Reclamado : GUARARAPES CONFECÇÕES S/A
Aberta a audiência e relatado o processo, passou o Juízo a proferir
a seguinte decisão:
do Estado do Rn (ADV./PROCURADOR Marcelo Saraiva de Sousa)
William Bezerra de Andrade (ADV./PROCURADOR ) X Keila
Cristina Ferreira Neri (ADV./PROCURADOR Jose Augusto de
Oliveira Amorim) X José Vasconcelos - Ao exequente, através de
seu Procurador, para no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar bens
da executada e de seus sócios, livres e desembaraçados, passíveis
de penhora, inclusive a sua exata localização e descrição, ou meios
eficazes para o prosseguimento da presente execução, sob pena de
expedição de certidão de crédito.
Vistos, etc...
Embargos de Declaração opostos por MARIA DA GUIA DE
MEDEIROS SILVA em face de GUARARAPES CONFECÇÕES S/A,
apontando a existência de erro material quanto ao nome da
embargada no primeiro parágrafo da sentença, em que constou
equivocadamente "EDILEUZA MARIA DA GUIA DE MEDEIROS
SILVA", quando o correto seria apenas "MARIA DA GUIA DE
MEDEIROS SILVA". Pede, ao final, a correção dos equívocos.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos contra a r. sentença ao fundamento de equívoco
no nome da parte no início do relatório da sentença. Na verdade,
trata-se de pretensão à correção de erro material constatado na
sentença, passível de correção até mesmo de ofício pelo
magistrado. Neste sentido, no relatório da sentença, onde se lê:
96700-51
96700-51.2002.5.21.0004 (RT) - Número antigo 00967-2002-004-21
-00-2 (RT)-Everaldo Lima (ADV.Simone Leite Dantas) (ADV.
Simone Leite Dantas) X Bsl Brasileira de Servicos Ltda
(ADV./PROCURADOR ) Dsm-Distribuidora Sao Miguel Ltda
(ADV./PROCURADOR ) Distribuidora de Produtos Natal
(ADV./PROCURADOR
Rocha
(ADV./PROCURADOR Rosangela de Melo Cahú Arcoverd -Fica
o reclamante intimado, através de seu patrono, para receber
certidão de crédito trabalhista. -
mero erro material, a decisão se encontra em termos, pois.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98584
Tenorio
Comafal-Comercial e Indu strial de Ferro e Aco Ltda
ler "MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA". Tratando-se de
DISPOSITIVO
Gilmar
(ADV./PROCURADOR Rosangela de Melo Cahú Arcoverde)
"EDILEUZA MARIA DA GUIA DE MEDEIROS SILVA", passa-se a
Procede.
)
125100-89