TRT21 17/11/2015 -Pág. 192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1856/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
192
Natal, 04 de setembro de 2015.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DILNER NOGUEIRA SANTOS
6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo nº 0001232-34.2014.5.21.0006
AUTOR: RENE ALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº RTOrd-0001239-26.2014.5.21.0006
AUTOR
ARLINDO COUTINHO
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA GONZALEZ
LEMOS DE PAIVA(OAB: 3654/RN)
RÉU
E J DE MATOS DOCES E SALGADOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO COUTINHO
- E J DE MATOS DOCES E SALGADOS - ME
RÉU: INBOBE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Processo nº 0001239-26.2014.5.21.0006
DECISÃO
AUTOR: ARLINDO COUTINHO
RÉU: E J DE MATOS DOCES E SALGADOS - ME
DECISÃO
Vistos,etc,
1. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade, recebo os recursos interpostos. Intimem-se as
parte recorridas para que
apresentem suas contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
2. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior
Instância.
Vistos, etc.
Considerando que as medidas constritivas em face da empresa
reclamada restaram infrutíferas, é aplicável, ao caso, a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90500