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    TRT21 - 1799/2015 - Folha 125

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    TRT21 25/08/2015 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 25/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    1799/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015

    EMBARGADO

    IMEP-INSTITUTO DE MEDICINA
    PEDIATRICA LTDA
    NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA
    VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA
    MONTEIRO(OAB: 7994/RN)
    ESPÓLIO DE ISAAC DA CÂMARA
    PIMENTEL
    JAIR NOGUEIRA LIMA
    MARY LANE MAIA

    EMBARGADO
    ADVOGADO
    EMBARGADO
    EMBARGADO
    EMBARGADO

    125

    Vistos, etc.

    Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela CARLOS
    HENRIQUE DANTAS CALDEIRA LOTT, aduzindo haver
    contradições e obscuridades na sentença, pugnando pela

    Intimado(s)/Citado(s):
    - IND DE ALIMENTOS GRANJA DO GAUCHO LTDA - ME
    - NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA

    modificação do julgado.

    Inexiste contraminuta.
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Autos conclusos para julgamento, na forma legal.

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
    2ª Vara do Trabalho de Natal
    Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400

    TEL.:

    (84) 40063291 -

    I. Fundamentos da Decisão

    EMAIL: [email protected]

    PROCESSO: 0000105-39.2015.5.21.0002
    CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)

    Os embargos de declaração foram apresentados por CARLOS
    HENRIQUE DANTAS CALDEIRA LOTT, que não é a parte
    embargante, mas seu representante legal, pessoas que não se

    EMBARGANTE: IND DE ALIMENTOS GRANJA DO GAUCHO
    LTDA - ME

    confundem. Logo, a pessoa embargante sequer é a
    sucumbente na decisão, não lhe sendo lícito contra ela se

    EMBARGADO: NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA e outros (4)

    insurgir, máxime em embargos com perfil infringente.

    Assim, não conheço dos embargos.
    SENTENÇA PJe-JT
    Apenas para argumentar, em obter dictum, portanto, assento
    que o propósito dos presentes embargos é meramente
    infringente, escopo incompatível com a natureza do instituto.
    Processo nº 0000105-39.2015.5.21.0002 (PJe)
    Com efeito, os embargos de declaração não se traduzem no
    2ª. Vara do Trabalho de Natal/RN

    instrumento apropriado para manifestação do inconformismo
    da parte com o teor da decisão de mérito, para o que existem

    Embargos de Declaração (Embargos de Terceiro)

    Embargante: CARLOS HENRIQUE DANTAS CALDEIRA LOTT

    as vias ordinárias de recurso.

    Neste sentido, diversos precedentes:

    Embargada: NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE.
    Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente,
    Decisão dos Embargos de Declaração

    devem ser rejeitados (SJT, 1ª Turma EdclResp 7490-0, Rel. Min.
    Humberto Gomes de Barros, 21.2.94).

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 88089

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