TRT21 25/08/2015 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1799/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015
EMBARGADO
IMEP-INSTITUTO DE MEDICINA
PEDIATRICA LTDA
NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA
VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 7994/RN)
ESPÓLIO DE ISAAC DA CÂMARA
PIMENTEL
JAIR NOGUEIRA LIMA
MARY LANE MAIA
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
125
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela CARLOS
HENRIQUE DANTAS CALDEIRA LOTT, aduzindo haver
contradições e obscuridades na sentença, pugnando pela
Intimado(s)/Citado(s):
- IND DE ALIMENTOS GRANJA DO GAUCHO LTDA - ME
- NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA
modificação do julgado.
Inexiste contraminuta.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autos conclusos para julgamento, na forma legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
TEL.:
(84) 40063291 -
I. Fundamentos da Decisão
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000105-39.2015.5.21.0002
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Os embargos de declaração foram apresentados por CARLOS
HENRIQUE DANTAS CALDEIRA LOTT, que não é a parte
embargante, mas seu representante legal, pessoas que não se
EMBARGANTE: IND DE ALIMENTOS GRANJA DO GAUCHO
LTDA - ME
confundem. Logo, a pessoa embargante sequer é a
sucumbente na decisão, não lhe sendo lícito contra ela se
EMBARGADO: NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA e outros (4)
insurgir, máxime em embargos com perfil infringente.
Assim, não conheço dos embargos.
SENTENÇA PJe-JT
Apenas para argumentar, em obter dictum, portanto, assento
que o propósito dos presentes embargos é meramente
infringente, escopo incompatível com a natureza do instituto.
Processo nº 0000105-39.2015.5.21.0002 (PJe)
Com efeito, os embargos de declaração não se traduzem no
2ª. Vara do Trabalho de Natal/RN
instrumento apropriado para manifestação do inconformismo
da parte com o teor da decisão de mérito, para o que existem
Embargos de Declaração (Embargos de Terceiro)
Embargante: CARLOS HENRIQUE DANTAS CALDEIRA LOTT
as vias ordinárias de recurso.
Neste sentido, diversos precedentes:
Embargada: NALVA CÉLIA DE LIMA FERREIRA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE.
Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente,
Decisão dos Embargos de Declaração
devem ser rejeitados (SJT, 1ª Turma EdclResp 7490-0, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, 21.2.94).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88089