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    TRT20190404 - 2696/2019 - Folha 763

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    TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 763 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    2696/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    763

    substituídos listados às fls. 11, conforme planilhas individualizadas

    PODER JUDICIÁRIO

    apresentadas juntamente com a petição inicial, as seguintes

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    parcelas:
    • o valor correspondente à metade da indenização dos 40% sobre

    Fundamentação
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    os depósitos fundiários;
    • Diferenças das verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3,
    13o. salário e FGTS + 40%) decorrentes da incidência do

    Certifico que a presente ação foi julgada improcedente e confirmada

    percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base dos

    a decisão pelo TRT.

    substituídos;

    Certifico, ainda, que a data do transito em julgado foi registrada no

    A reclamada sucumbente arcará, também, com os honorários

    PJe e as custas processuais foram dispensadas.

    advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

    Nesta data, 28 de Março de 2019, eu, HENRIQUE JORGE DE

    ABSOLVO o ESTADO DO CEARÁ da pretensão de

    SOUZA REIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).

    responsabilização subsidiária.

    Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    Incidem juros e correção monetária (S. 381/TST).
    DESPACHO

    Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei.
    Custas pela promovida sucumbente, no importe de R$ 1.600,00,
    calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$

    Face ao teor da certidão acima, remetam-se os autos ao arquivo

    80.000,00.

    definitivo.

    Intimem-se as partes.
    Assinatura
    Fortaleza, 3 de Abril de 2019

    Assinatura
    Fortaleza, 2 de Abril de 2019

    ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
    Juiz do Trabalho Titular

    ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000803-46.2017.5.07.0008
    RECLAMANTE
    FABIANA DO CARMO SOUSA
    ADVOGADO
    MARIA GABRIELA ALBUQUERQUE
    LIMA(OAB: 31106/CE)
    ADVOGADO
    ITALO MILO GABRIEL ALVES
    MARTINS(OAB: 30138/CE)
    RECLAMADO
    ARRAIA PROMOTORA DE ESPACOS
    CULTURAIS E ARTE LTDA - ME
    ADVOGADO
    Camila Sá de Carvalho Motta(OAB:
    20775-A/CE)
    ADVOGADO
    JOSE JACKSON NUNES
    AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)
    RECLAMADO
    SUNRISE SERVICOS DE BARES E
    RESTAURANTES LTDA - ME
    ADVOGADO
    Camila Sá de Carvalho Motta(OAB:
    20775-A/CE)
    ADVOGADO
    JOSE JACKSON NUNES
    AGOSTINHO(OAB: 8253/CE)

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0000460-21.2015.5.07.0008
    RECLAMANTE
    ANDRE ALVES DOS SANTOS
    ADVOGADO
    CÉSAR HENRIQUE DA SILVA
    MAGALHÃES(OAB: 29096/CE)
    ADVOGADO
    WELLINGTON LUCAS AZEVEDO
    SANTANA(OAB: 40210/CE)
    ADVOGADO
    RAIMUNDO MAURICIO DA
    SILVA(OAB: 39894/CE)
    RECLAMADO
    ROGERIO PAULO CAETANO
    FIGUEIREDO 62605615391
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANDRE ALVES DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ARRAIA PROMOTORA DE ESPACOS CULTURAIS E ARTE
    LTDA - ME
    - FABIANA DO CARMO SOUSA
    - SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA ME

    Fundamentação
    CONCLUSÃO
    Nesta data, 1 de Abril de 2019, eu, MARIA MADALENA
    VASCONCELOS FONSECA, faço conclusos os presentes autos
    ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    DESPACHO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132477

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