TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 7225 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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aplicação da TR e, a partir do dia 26 de março de 2015, pela
pelas Portarias GP-CR nº 55/2013 e nº 87/2015 do TRT da 15ª
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -
Região;
IPCA-E, na medida em que o parágrafo 7.º, do artigo 879 da
1.1) Tais execuções serão unificadas no processo mais antigo, que
Consolidação das Leis do Trabalho, que havia eleito a TR para
abrangerá os créditos das demais, devendo nestas execuções
correção de tais valores, estava sustentado no caput do artigo 39 da
individuais ocorrer o encerramento com arquivamento definitivo, por
Lei 8.177/91, que fazia menção à expressão "equivalentes à TRD",
determinação expressa, salientando que os autos não poderão ser
declarada inconstitucional por decisão proferida pelo C. TST em
eliminados enquanto não houver a satisfação integral do respectivo
04/08/2015 (Arguição de Inconstitucionalidade 479-
crédito;
60.2011.5.04.0231) e cujos efeitos foram chancelados pela decisão
1.2) Sendo o caso de prosseguir-se a execução (individual ou
de 05 de dezembro de 2017, exarada na Reclamação
coletiva) nos presentes autos, proceder-se-á análise prévia no
Constitucional n.º 22.012. Até que seja publicada pelo Conselho
SISTEMA DE EXECUÇÕES (EXE15) deste Regional, para
Superior da Justiça do Trabalho Tabela Oficial fixando os índices de
averiguação de eventuais Certidões efetuadas pelos Oficiais de
IPCA-E, serão utilizados aqueles estabelecidos na Tabela Oficial
Justiça em relação aos executados, apontando resultado negativo,
publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cujo
execução frustrada ou cadastramento deles como devedores
a c e s s o
p e l o
insolventes, cabendo à Secretaria juntar aos autos a documentação
www.tjsp.jus.br/download/Tabelas/TabelaLeiFederal11.960-
correspondente, certificando-se, hipótese em que deverão ser
09Modulada.pdf.
adotadas as providências a seguir elencadas, exceto as atinentes
s e
f a z
ao Mandado (itens 5 e 6), porquanto inócuas diante da pesquisa
patrimonial inexitosa:
(ANEXO 2 - a ser desprezado em caso de devedora submetida a
2) À vista da ordem legal estabelecida no artigo 835 do N. Código
regime de recuperação judicial, em estado falimentar ou em
de Processo Civil, e nos termos da CNC Regional da 15ª Região,
caso de pessoa jurídica cuja execução seja processada por
em especial de seu artigo 2º do Capítulo BJUD, proceda-se a
precatório ou ofício requisitório)
pesquisa e o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, dos ativos
financeiros porventura existentes em nome da Executada e dos
sócios ora identificados.
Caso seja ultrapassado, in albis, o prazo para pagamento do crédito
Havendo bloqueio em conta dos sócios e da executada e efetuada a
liquidado, inferirá o Juízo pela incapacidade econômica da empresa,
transferência eletrônica, com garantia integral do Juízo, proceda-se
impondo-se como medida preventiva de urgência, seja procedida a
ao desbloqueio das demais contas através do Sistema BACENJUD
imediata investigação do patrimônio das devedoras, sejam elas
e dê-se ciência da penhora tão somente ao executado que teve o
principais ou responsáveis solidárias/subsidiárias, bem como dos
numerário apreendido, para os fins do disposto no artigo 884 da
sócios que as integram, sendo que apenas na eventualidade de ser
Consolidação das Leis do Trabalho.
confirmado pelas pesquisas ordinárias do Sistema JUD o
3) No fracasso da consulta BACENJUD, prossiga-se com expedição
esvaziamento econômico da pessoa jurídica e a existência de
do MANDADO para remessa urgente à Coordenadoria de Gestão
patrimônio dos sócios com capacidade para satisfação da dívida é
Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de
que será instaurado o incidente de desconsideração de
Ribeirão Preto, autorizando o Oficial de Justiça que, em
personalidade jurídica previsto pelo artigo 855 A da Consolidação
investigação patrimonial mais complexa, efetue a quebra dos sigilos
das Leis do Trabalho - apenas em relação ao sócio capacitado
fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados abaixo
economicamente - e que será então citado para, em petição única,
identificados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas
exercer os direitos que lhe são assegurados pelo artigo 135 do
disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP ou
Código de Processo Civil e pelo artigo 884 da Consolidação das
quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo
Leis do Trabalho, inclusive o do benefício de ordem, mediante a
nos termos do Provimento GP-CR nº 05/2015, da Resolução
indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade.
Administrativa nº 06/2015 e das Ordens de Serviço CR nº 03/2015 e
Para prosseguimento da execução, DETERMINO:
04/2016, do TRT da 15ª Região.
1) Que a Secretariaverifique a existência de outras execuções em
curso nesta Vara do Trabalho contra os mesmos devedores
Autoriza-se, desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador se valha
(pessoas jurídicas), cumulando-as se possível na forma prevista
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275 e 846 do
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