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    TRT20190404 - 2696/2019 - Folha 7225

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    TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 7225 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    2696/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    7225

    aplicação da TR e, a partir do dia 26 de março de 2015, pela

    pelas Portarias GP-CR nº 55/2013 e nº 87/2015 do TRT da 15ª

    aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -

    Região;

    IPCA-E, na medida em que o parágrafo 7.º, do artigo 879 da

    1.1) Tais execuções serão unificadas no processo mais antigo, que

    Consolidação das Leis do Trabalho, que havia eleito a TR para

    abrangerá os créditos das demais, devendo nestas execuções

    correção de tais valores, estava sustentado no caput do artigo 39 da

    individuais ocorrer o encerramento com arquivamento definitivo, por

    Lei 8.177/91, que fazia menção à expressão "equivalentes à TRD",

    determinação expressa, salientando que os autos não poderão ser

    declarada inconstitucional por decisão proferida pelo C. TST em

    eliminados enquanto não houver a satisfação integral do respectivo

    04/08/2015 (Arguição de Inconstitucionalidade 479-

    crédito;

    60.2011.5.04.0231) e cujos efeitos foram chancelados pela decisão

    1.2) Sendo o caso de prosseguir-se a execução (individual ou

    de 05 de dezembro de 2017, exarada na Reclamação

    coletiva) nos presentes autos, proceder-se-á análise prévia no

    Constitucional n.º 22.012. Até que seja publicada pelo Conselho

    SISTEMA DE EXECUÇÕES (EXE15) deste Regional, para

    Superior da Justiça do Trabalho Tabela Oficial fixando os índices de

    averiguação de eventuais Certidões efetuadas pelos Oficiais de

    IPCA-E, serão utilizados aqueles estabelecidos na Tabela Oficial

    Justiça em relação aos executados, apontando resultado negativo,

    publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cujo

    execução frustrada ou cadastramento deles como devedores

    a c e s s o

    p e l o

    insolventes, cabendo à Secretaria juntar aos autos a documentação

    www.tjsp.jus.br/download/Tabelas/TabelaLeiFederal11.960-

    correspondente, certificando-se, hipótese em que deverão ser

    09Modulada.pdf.

    adotadas as providências a seguir elencadas, exceto as atinentes

    s e

    f a z

    ao Mandado (itens 5 e 6), porquanto inócuas diante da pesquisa
    patrimonial inexitosa:
    (ANEXO 2 - a ser desprezado em caso de devedora submetida a

    2) À vista da ordem legal estabelecida no artigo 835 do N. Código

    regime de recuperação judicial, em estado falimentar ou em

    de Processo Civil, e nos termos da CNC Regional da 15ª Região,

    caso de pessoa jurídica cuja execução seja processada por

    em especial de seu artigo 2º do Capítulo BJUD, proceda-se a

    precatório ou ofício requisitório)

    pesquisa e o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, dos ativos
    financeiros porventura existentes em nome da Executada e dos
    sócios ora identificados.

    Caso seja ultrapassado, in albis, o prazo para pagamento do crédito

    Havendo bloqueio em conta dos sócios e da executada e efetuada a

    liquidado, inferirá o Juízo pela incapacidade econômica da empresa,

    transferência eletrônica, com garantia integral do Juízo, proceda-se

    impondo-se como medida preventiva de urgência, seja procedida a

    ao desbloqueio das demais contas através do Sistema BACENJUD

    imediata investigação do patrimônio das devedoras, sejam elas

    e dê-se ciência da penhora tão somente ao executado que teve o

    principais ou responsáveis solidárias/subsidiárias, bem como dos

    numerário apreendido, para os fins do disposto no artigo 884 da

    sócios que as integram, sendo que apenas na eventualidade de ser

    Consolidação das Leis do Trabalho.

    confirmado pelas pesquisas ordinárias do Sistema JUD o

    3) No fracasso da consulta BACENJUD, prossiga-se com expedição

    esvaziamento econômico da pessoa jurídica e a existência de

    do MANDADO para remessa urgente à Coordenadoria de Gestão

    patrimônio dos sócios com capacidade para satisfação da dívida é

    Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de

    que será instaurado o incidente de desconsideração de

    Ribeirão Preto, autorizando o Oficial de Justiça que, em

    personalidade jurídica previsto pelo artigo 855 A da Consolidação

    investigação patrimonial mais complexa, efetue a quebra dos sigilos

    das Leis do Trabalho - apenas em relação ao sócio capacitado

    fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados abaixo

    economicamente - e que será então citado para, em petição única,

    identificados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas

    exercer os direitos que lhe são assegurados pelo artigo 135 do

    disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP ou

    Código de Processo Civil e pelo artigo 884 da Consolidação das

    quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo

    Leis do Trabalho, inclusive o do benefício de ordem, mediante a

    nos termos do Provimento GP-CR nº 05/2015, da Resolução

    indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade.

    Administrativa nº 06/2015 e das Ordens de Serviço CR nº 03/2015 e

    Para prosseguimento da execução, DETERMINO:

    04/2016, do TRT da 15ª Região.

    1) Que a Secretariaverifique a existência de outras execuções em
    curso nesta Vara do Trabalho contra os mesmos devedores

    Autoriza-se, desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador se valha

    (pessoas jurídicas), cumulando-as se possível na forma prevista

    das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275 e 846 do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468

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