TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 1961 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1961
Na apuração do "quantum debeatur", concernente às parcelas
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do
deferidas nesta fundamentação, deverá ser observada a evolução
Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91, Na
salarial e a dedução das quantias solvidas pelos mesmos títulos
apuração deverá ser observado o critério mês a mês, as alíquotas
deferidos, com o objetivo de tornar defeso o eventual
previstas no art. 198 e o limite máximo do salário-de-contribuição
enriquecimento sem causa do Reclamante. Para esse fim, em
(Súmula 368 do C. TST).
regular execução de sentença, serão considerados tão somente os
valores constantes nos recibos eventualmente existentes nos autos
As contribuições incidirão sobre todas as verbas ora deferidas,
(fase de conhecimento), haja vista a ocorrência da preclusão da
exceto sobre o intervalo intrajornada após 11/11/2017, multas, aviso
faculdade de apresentação de novos documentos.
-prévio indenizado, férias com 1/3 e FGTS +40%.
Os valores apurados serão corrigidos monetariamente, aplicando-se
Não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que for
o índice a partir do vencimento da obrigação, sendo em relação aos
apurado a título de juros, porquanto os juros de mora decorrentes
salários aquele previsto para o mês subsequente ao fato gerador da
do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não
obrigação, ou seja, índice correspondente ao mês subsequente ao
integram a base de cálculo do imposto de renda,
da prestação de serviços, quando a obrigação se torna vencida e
independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida,
exigível (artigo 459, § 1, da CLT, e Súmula 381 do C. TST).
ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de
2002 (Súmula nº 26 do e. TRT da 15ª Região e Orientação
Juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação (artigo
Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do
883 da CLT) e incidirão sobre os valores corrigidos monetariamente
Trabalho).
(Súmula 200 do C. TST), sendo de 1% ao mês, de forma simples
(artigo 39 da Lei 8.177/91).
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Nos termos do artigo 791-A da CLT, condeno a reclamada a pagar
os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor que resultar da
Ficam autorizados os descontos fiscais e previdenciários pelo
liquidação da sentença, em favor do patrono da reclamante.
empregador, às expensas do empregado (no que lhe couber), em
conformidade com a jurisprudência predominante (Súmula 368 do
C.TST). Os descontos devem observar, entretanto, as alíquotas que
III- DISPOSITIVO
seriam incidentes mês a mês, caso os títulos houvessem sido
correta e oportunamente pagos (e não em regime de caixa), ou
haveria inaceitável prejuízo ao empregado em decorrência de
irregularidades perpetradas por seu empregador, além de benefício
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
indevido no cálculo das cotas previdenciárias (recolhimento, pelo
decido DECLARAR a prescrição quinquenal, extinguindo o feito,
teto de contribuição, apenas no mês da condenação).
com resolução do mérito em relação a eventuais créditos exigíveis
anteriores a 7/1/2014, na forma do disposto no artigo 487, II, do
Recolhimentos previdenciários são de exclusiva responsabilidade
Novo Código de Processo Civil e ACOLHER PARCIALMENTE os
do empregador (cota do empregado e do empregador - artigo 43 da
pedidos formulados por LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES contra
Lei 8.212/91) e deverão ser comprovados nos autos, no prazo legal,
REVATI S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL - EM RECUPERAÇÃO
sob pena de execução direta do valor devido (artigo 114, VIII, da
JUDICIAL, para declarar o direito do reclamante e condenar a
CF/88 - Súmula 368 do C. TST), sem prejuízo de expedição de
reclamada, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
ofício ao INSS para bloqueio de Certidão Negativa de Débito.
deste dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468