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    TRT20190404 - 2696/2019 - Folha 1961

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    TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 1961 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    2696/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    1961

    Na apuração do "quantum debeatur", concernente às parcelas

    O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do

    deferidas nesta fundamentação, deverá ser observada a evolução

    Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91, Na

    salarial e a dedução das quantias solvidas pelos mesmos títulos

    apuração deverá ser observado o critério mês a mês, as alíquotas

    deferidos, com o objetivo de tornar defeso o eventual

    previstas no art. 198 e o limite máximo do salário-de-contribuição

    enriquecimento sem causa do Reclamante. Para esse fim, em

    (Súmula 368 do C. TST).

    regular execução de sentença, serão considerados tão somente os
    valores constantes nos recibos eventualmente existentes nos autos

    As contribuições incidirão sobre todas as verbas ora deferidas,

    (fase de conhecimento), haja vista a ocorrência da preclusão da

    exceto sobre o intervalo intrajornada após 11/11/2017, multas, aviso

    faculdade de apresentação de novos documentos.

    -prévio indenizado, férias com 1/3 e FGTS +40%.

    Os valores apurados serão corrigidos monetariamente, aplicando-se

    Não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor que for

    o índice a partir do vencimento da obrigação, sendo em relação aos

    apurado a título de juros, porquanto os juros de mora decorrentes

    salários aquele previsto para o mês subsequente ao fato gerador da

    do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não

    obrigação, ou seja, índice correspondente ao mês subsequente ao

    integram a base de cálculo do imposto de renda,

    da prestação de serviços, quando a obrigação se torna vencida e

    independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida,

    exigível (artigo 459, § 1, da CLT, e Súmula 381 do C. TST).

    ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de
    2002 (Súmula nº 26 do e. TRT da 15ª Região e Orientação

    Juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação (artigo

    Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do

    883 da CLT) e incidirão sobre os valores corrigidos monetariamente

    Trabalho).

    (Súmula 200 do C. TST), sendo de 1% ao mês, de forma simples
    (artigo 39 da Lei 8.177/91).

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
    CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

    Nos termos do artigo 791-A da CLT, condeno a reclamada a pagar
    os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor que resultar da
    Ficam autorizados os descontos fiscais e previdenciários pelo

    liquidação da sentença, em favor do patrono da reclamante.

    empregador, às expensas do empregado (no que lhe couber), em
    conformidade com a jurisprudência predominante (Súmula 368 do
    C.TST). Os descontos devem observar, entretanto, as alíquotas que

    III- DISPOSITIVO

    seriam incidentes mês a mês, caso os títulos houvessem sido
    correta e oportunamente pagos (e não em regime de caixa), ou
    haveria inaceitável prejuízo ao empregado em decorrência de
    irregularidades perpetradas por seu empregador, além de benefício

    Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,

    indevido no cálculo das cotas previdenciárias (recolhimento, pelo

    decido DECLARAR a prescrição quinquenal, extinguindo o feito,

    teto de contribuição, apenas no mês da condenação).

    com resolução do mérito em relação a eventuais créditos exigíveis
    anteriores a 7/1/2014, na forma do disposto no artigo 487, II, do

    Recolhimentos previdenciários são de exclusiva responsabilidade

    Novo Código de Processo Civil e ACOLHER PARCIALMENTE os

    do empregador (cota do empregado e do empregador - artigo 43 da

    pedidos formulados por LUIS ANTÔNIO GUIMARÃES contra

    Lei 8.212/91) e deverão ser comprovados nos autos, no prazo legal,

    REVATI S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL - EM RECUPERAÇÃO

    sob pena de execução direta do valor devido (artigo 114, VIII, da

    JUDICIAL, para declarar o direito do reclamante e condenar a

    CF/88 - Súmula 368 do C. TST), sem prejuízo de expedição de

    reclamada, nos termos da fundamentação supra, parte integrante

    ofício ao INSS para bloqueio de Certidão Negativa de Débito.

    deste dispositivo.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468

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