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    TRT20190404 - 2696/2019 - Folha 16697

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    TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 16697 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

    2696/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

    RECORRENTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    FUNDACAO PARA O REMEDIO
    POPULAR FURP
    ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
    89962/SP)
    MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
    123632/SP)
    CASSIO DE MESQUITA BARROS
    JUNIOR(OAB: 8354-A/SP)
    RITA DE CASSIA DOS SANTOS
    SILVA
    ANDREIA DOLACIO(OAB: 279903/SP)
    WAGNER DE SOUZA
    SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
    RITA DE CASSIA DOS SANTOS
    SILVA
    ANDREIA DOLACIO(OAB: 279903/SP)
    WAGNER DE SOUZA
    SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
    FUNDACAO PARA O REMEDIO
    POPULAR FURP
    ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
    89962/SP)
    MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
    123632/SP)
    CASSIO DE MESQUITA BARROS
    JUNIOR(OAB: 8354-A/SP)

    16697

    ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS

    _____________________________________________

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA

    RELATÓRIO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Inconformados com a r. sentença id. ca78ac8, cujo relatório adoto, e
    _____________________________________________

    que julgou PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
    petição inicial, o reclamante e a reclamada apresentaram recurso
    ordinário.

    RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE

    O reclamante apresentou recurso ordinário, requerendo a reforma
    da sentença para que seja majorado o valor fixado da indenização
    por danos morais, e para que seja aumentado o valor da
    indenização por danos materiais, sendo feito em parcela única.

    PROCESSO TRT/SP Nº 1001818-94.2015.5.02.0314
    A reclamada apresentou recurso ordinário, insurgindo-se contra a
    RECURSO ORDINÁRIO

    condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
    materiais em função de doença ocupacional, contra o pagamento

    RECORRENTES: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA

    FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP

    dos honorários periciais e a concessão da justiça gratuita ao autor.

    Contrarrazões do reclamante id. 4a25ebf e da reclamada id.
    4a25ebf.

    RECORRIDOS: OS MESMOS
    É o relatório.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

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