TRT20 23/02/2023 -Pág. 336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3669/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023
- NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA
336
4460dc0), intime-se a devedora pelo DEJT, na pessoa do seu
patrono, para cumprir a sentença, devendo pagar o débito no prazo
de 15 dias, conforme estabelece o art. 513, §2°, inciso I, do CPC
PODER JUDICIÁRIO
ora aplicado ao processo trabalhista, ou garantir a execução, sob
JUSTIÇA DO
pena de penhora.
Valor remanescente do débito: R$ 10.033,89, conforme cálculos Id
#id:919b9a2.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0dacf7
ARACAJU/SE, 23 de fevereiro de 2023.
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO PJe:
Intimem-se os recorridos para contra-arrazoar o RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo(a) PRIMEIRA RECLAMADA (CHUBB).
Após, registre-se no sistema o pagamento das custas processuais
(R$2.112,00) e remeta-se a 2ª instância.
ARACAJU/SE, 23 de fevereiro de 2023.
Processo Nº ATSum-0000052-29.2022.5.20.0006
RECLAMANTE
JOYCE KELLE FILGUEIRA LIMA
ADVOGADO
CARLA CÉSAR DE OLIVEIRA(OAB:
1612/SE)
RECLAMADO
CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS
SORRIR SERGIPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO GUEDES(OAB:
320911/SP)
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SERGIPE LTDA
Processo Nº ATSum-0000052-29.2022.5.20.0006
RECLAMANTE
JOYCE KELLE FILGUEIRA LIMA
ADVOGADO
CARLA CÉSAR DE OLIVEIRA(OAB:
1612/SE)
RECLAMADO
CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS
SORRIR SERGIPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO GUEDES(OAB:
320911/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- JOYCE KELLE FILGUEIRA LIMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a507c7
proferido nos autos.
DECISÃO-PJe
PODER JUDICIÁRIO
1. Considerando o disposto na segunda parte do §1º do art. 899 da
JUSTIÇA DO
CLT, considerando, ainda, que já houve o trânsito em julgado da
sentença líquida proferida nos presentes autos, libera-se o depósito
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a507c7
proferido nos autos.
DECISÃO-PJe
1. Considerando o disposto na segunda parte do §1º do art. 899 da
CLT, considerando, ainda, que já houve o trânsito em julgado da
sentença líquida proferida nos presentes autos, libera-se o depósito
recursal em favor da autora. Valor atualizado do depósito nesta
data: R$ 5.848,03. Registrado o pagamento para fins estatísticos.
1.1. Deve a Secretaria expedir o alvará via SISCONDJ para a conta
informada na petição retro (#id:128d79d).
2. Considerando que os atos processuais, independente da forma
determinada, são considerados válidos quando, realizados de outro
modo, atendam a finalidade essencial; considerando que a empresa
ré tem advogado regularmente constituído nos autos (procuração Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196545
recursal em favor da autora. Valor atualizado do depósito nesta
data: R$ 5.848,03. Registrado o pagamento para fins estatísticos.
1.1. Deve a Secretaria expedir o alvará via SISCONDJ para a conta
informada na petição retro (#id:128d79d).
2. Considerando que os atos processuais, independente da forma
determinada, são considerados válidos quando, realizados de outro
modo, atendam a finalidade essencial; considerando que a empresa
ré tem advogado regularmente constituído nos autos (procuração Id
4460dc0), intime-se a devedora pelo DEJT, na pessoa do seu
patrono, para cumprir a sentença, devendo pagar o débito no prazo
de 15 dias, conforme estabelece o art. 513, §2°, inciso I, do CPC
ora aplicado ao processo trabalhista, ou garantir a execução, sob
pena de penhora.
Valor remanescente do débito: R$ 10.033,89, conforme cálculos Id
#id:919b9a2.