TRT20 06/05/2021 -Pág. 159 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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existência de erro material. Inexistindo qualquer desses vícios,
impõe-se o seu não provimento.
VOTOS
RELATÓRIO
ARACAJU/SE, 05 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACAJU, opõe Embargos de Declaração ao
Acórdão proferido no Recurso Ordinário, nos autos do processo
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
suprarreferido, em que contende com SELMA SANTOS DA SILVA,
integrando também o polo passivo MENEZES SERVIÇOS DE
COVENIÊNCIA EIRELI - ME.
Processo Nº ROT-0001476-94.2017.5.20.0002
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ARACAJU
RECORRENTE
MENEZES SERVICOS DE
COVENIENCIA EIRELI - ME
ADVOGADO
Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676/SE)
RECORRIDO
SELMA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GISELE NEVES TAVARES(OAB:
10548/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo em ordem e em mesa para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA SANTOS DA SILVA
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os embargos são tempestivos, eis que a conclusão do Acórdão foi
considerada publicada em 22/03/2021 e os embargos foram
opostos em 06/04/2021
Representação processual regular.
PROCESSO nº 0001476-94.2017.5.20.0002 (ROT)
Presentes também as demais condições de admissibilidade, pelo
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ARACAJU,
que se conhece dos embargos.
EMBARGADOS: MENEZES SERVICOS DE COVENIENCIA EIRELI
- ME e SELMA SANTOS DA SILVA
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - . A procedência de
embargos declaratórios tem como condição a existência de
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166325
MÉRITO