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    TRT20 - 2983/2020 - Folha 24

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    TRT20 29/05/2020 -Pág. 24 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 29/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2983/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Egrégia Corte.

    medição da pressão do poço foi pactuada já na contratação

    Incluído em pauta.

    (conforme depoimento do autor), bem como que o carregamento

    24

    acontecia apenas esporadicamente (a testemunha afirma que tal
    atividade ocorria "de vez em quando")", ou seja, reconheceu tão
    somente o serviço de jardinagem.
    Ocorre, Excelências, que exsurge de tal assertiva dois
    VOTO:

    impedimentos ao reconhecimento do acúmulo e o deferimento do

    DO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA

    acréscimo salarial:

    Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade (apelo

    1.não houve qualquer prova documental ou testemunhal neste

    da Reclamada), capacidade (agente capaz) e interesse (sentença -

    sentido(exercício de função de jardinagem), sendo o ônus da prova

    Id 9c8ade5) e objetivos - recorribilidade (decisão definitiva),

    do obreiro/recorrido(art. 818, I da CLT);

    adequação (providência prevista no art. 895, inciso I, da CLT),

    2.ainda que exercida, a função de jardinagem não seria de maior

    tempestividade (ciência da sentença 09/12/2019 e interposição do

    responsabilidade ou complexidade, sendo entendimento pacífico a

    recurso em 19/12/2019 - Id c79e646), representação processual

    exigência dos requisitos, consoante demonstrado inclusive na

    (procuração - Id 4e64dac) e preparo (depósito recursal e custas

    jurisprudência acostada à própria sentença!

    processuais - Id 96a8b79 e 2d31d87), conhece-se do Recurso

    Quanto ao primeiro ponto, observando a ata de audiência temos

    Ordinário da Reclamada.

    que o próprio obreiro nada aduziu quanto ao suposto serviço de

    DO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO

    jardinagem, e ainda a testemunha foi invalida da por ser parcial,

    RECLAMANTE

    tendo o julgador de piso afirmadona sentença, in verbis:

    Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade (apelo

    (...)

    do Reclamante), capacidade (agente capaz) e interesse (sentença -

    E, a sentença vergastada fundamenta o reconhecimento da

    Id 9c8ade5) e objetivos - recorribilidade (decisão definitiva),

    realização do serviço de jardinagem pelo fato de o preposto não

    adequação (providência prevista no art. 895, inciso I, da CLT),

    saber informar quem as desempenhava na época do recorrido. Ora,

    tempestividade (ciência da intimação para contrarrazoar em

    com a devida vênia, trata-se de mera suposição, não sendo

    21/01/2020 e interposição do recurso em 31/01/2020 - Id 983d728),

    elemento de prova, cujo ônus da prova era do obreiro/recorrido,

    representação processual (procuração - Id 59f0eb1) e preparo

    conforme dicção do art.818,I da CLT.

    (custas pelo Reclamado e depósito recursal inexigível), conhece-se

    Assim, não se tem nos autos nem a prova do exercício da

    do Recurso Ordinário do Reclamante.

    função(jardinagem), muito menos de qual seria sua
    habitualidade/periodicidade.
    Já no segundo ponto, a própria jurisprudência juntada na sentença

    MÉRITO

    é clara quanto à inexistência do direito do recorrido, ante a não
    execução de tarefas de maior complexidade e responsabilidade,
    conforme a seguir transcrita:
    (...)
    A área em que trabalhava o recorrido se resume a um campo com a
    tubulação para receber o petróleo extraído no mar e o "jardim" se

    MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS

    resume a um pequeno espaço com irrigação automática. Não há

    DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

    qualquer ilegalidade na conduta da recorrente, cuja atitude tem o

    A Reclamada busca a reforma da sentença que a condenou

    respaldo do parágrafo único do art. 456 da CLT, que dispõe:

    ao pagamento de adicional salarial pelo acúmulo de funções nos

    (...)

    seguintes termos:

    Frise-se que a legislação ordinária não prevê o acúmulo de funções

    Alegou o obreiro, ora recorrido, que, além das atividades inerentes à

    nem o recebimento de um 'plus' salarial em razão do

    função de porteiro, também era obrigado a fazer serviço de

    extrapolamento das funções previstas no contrato de trabalho. E no

    jardinagem, tarefas de operador de bombas e supervisão de poços.

    presente caso, repise-se, não houve o acúmulo de funções durante

    A sentença vergastada, afastou o acúmulo pelas atividades de

    a prestação de serviços à reclamada, ora recorrente, compatíveis

    operador de bombas e de carregamento, asseverando que "a

    com as condições pessoais do recorrido e com o salário recebido;

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151509

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