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    TRT20 - 2907/2020 - Folha 4678

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    TRT20 04/02/2020 -Pág. 4678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 04/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2907/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020

    4678

    advocatícios para o patrono do reclamante em R$ 10.633,67 (dez

    Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora Maria das Graças

    mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).

    Monteiro Melo. Presente o Exmo. Procurador do Ministério Público

    Custas processuais em R$ 2.163,73 (dois mil e cento e sessenta e

    do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do Nascimento, bem

    três reais e setenta e três). Tudo conforme planilha em anexo que

    como os Exmos. Desembargadores Jorge Antônio Andrade

    integra a presente decisão.

    Cardoso (Relator), Fabio Túlio Ribeiro e João Aurino Mendes
    Brito.

    Sala de Sessões, 28 de janeiro de 2020.

    JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO

    Relator

    Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
    do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
    unanimidade, conhecer dos recursos ordinários para, no mérito,
    negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial
    provimento ao do reclamante a fim de reformar a sentença e
    determinar a integração da diferença de salário na base de cálculo

    VOTOS

    das horas extras deferidas, bem como condenar a reclamada ao
    pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do
    valor da condenação. A contribuição social deduzida do crédito do
    reclamante foi em R$7.547,92 (sete mil e quinhentos e quarenta e
    sete reais e noventa e dois centavos). Contribuição social sobre os
    salários devidos em R$ 23.579,54 (vinte e três mil e quinhentos e
    setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Honorários
    advocatícios para o patrono do reclamante em R$ 10.633,67 (dez
    mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
    Custas processuais em R$ 2.163,73 (dois mil e cento e sessenta e
    três reais e setenta e três centavos). Tudo conforme planilha em
    anexo que integra a presente decisão.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146729

    Acórdão
    Processo Nº ROT-0000696-60.2017.5.20.0001
    Relator
    JORGE ANTONIO ANDRADE
    CARDOSO
    RECORRENTE
    MAICK SANTOS DE ANDRADE
    ADVOGADO
    ALEX SALIM MACHADO
    HUSSAIN(OAB: 8967/SE)

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