TRT20 04/02/2020 -Pág. 4678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
4678
advocatícios para o patrono do reclamante em R$ 10.633,67 (dez
Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora Maria das Graças
mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
Monteiro Melo. Presente o Exmo. Procurador do Ministério Público
Custas processuais em R$ 2.163,73 (dois mil e cento e sessenta e
do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do Nascimento, bem
três reais e setenta e três). Tudo conforme planilha em anexo que
como os Exmos. Desembargadores Jorge Antônio Andrade
integra a presente decisão.
Cardoso (Relator), Fabio Túlio Ribeiro e João Aurino Mendes
Brito.
Sala de Sessões, 28 de janeiro de 2020.
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Relator
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários para, no mérito,
negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial
provimento ao do reclamante a fim de reformar a sentença e
determinar a integração da diferença de salário na base de cálculo
VOTOS
das horas extras deferidas, bem como condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do
valor da condenação. A contribuição social deduzida do crédito do
reclamante foi em R$7.547,92 (sete mil e quinhentos e quarenta e
sete reais e noventa e dois centavos). Contribuição social sobre os
salários devidos em R$ 23.579,54 (vinte e três mil e quinhentos e
setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Honorários
advocatícios para o patrono do reclamante em R$ 10.633,67 (dez
mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
Custas processuais em R$ 2.163,73 (dois mil e cento e sessenta e
três reais e setenta e três centavos). Tudo conforme planilha em
anexo que integra a presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146729
Acórdão
Processo Nº ROT-0000696-60.2017.5.20.0001
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
MAICK SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO
ALEX SALIM MACHADO
HUSSAIN(OAB: 8967/SE)