TRT20 04/02/2020 -Pág. 1298 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
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d544d48) e "Fichas Financeiras" (Id cb637f8) percebe-se que no
RETIFICAÇÃO DA CTPS
campo "cargo" está preenchido "Operador ETE", assim como nos
cartões de ponto (Id c6aca28) há a indicação de que o labor se
Nesse segmento, a Reclamada inconforma-se com a condenação
dava no laboratório. Vale ressaltar que ambos os documentos
de proceder com a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência
datados desde 2012, vai de encontro à alegação da Recorrente de
Social (CTPS) para constar o cargo de Operador de ETE (Estação
que o Reclamante sempre exerceu o cargo de Auxiliar Industrial I.
de Tratamento de Efluentes), nos termos a seguir transcritos:
Em relação ao pleito de exclusão da aplicação de multa em caso de
Entendeu por bem o juízo de primeiro grau condenar esta
descumprimento da obrigação de fazer, sem razão a Recorrente.
Recorrente a proceder com a retificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) da parte Recorrida para constar o cargo
Com fito no art. 814 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
de Operador de ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) vez que
processo do trabalho (art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC), entende-
supostamente resta comprovado o desempenho de função diversa
se que "Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer
da anotada pela empresa.
fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará
multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data
Reforça a Recorrente o quanto aduzido em sede de defesa no
a partir da qual será devida.". Dessa forma, não há falar em falta de
sentido de que a parte Recorrida exerceu do início do contrato de
previsão legal para a determinação da referida multa.
trabalho até 31/08/2015, a função de Operador de ETE; a partir de
01/09/2015, passou a exercer a função de Operador de Utilidades.
Recurso improvido quanto a esse aspecto.
Pois bem, conforme se verifica do contrato de trabalho colacionado
DAS HORAS EXTRAS - DO BANCO DE HORAS
aos autos sob o ID nº 8984e46, destaca-se: contrato de experiência,
a parte Recorrida foi contratada para exercer as funções anotadas
A Recorrente assevera, ainda, que o Juízo a quo equivocou-se ao
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
declarar a nulidade do banco de horas existente, bem como da
compensação de jornada prevista no Acordo Coletivo de Trabalho e
Por fim e por medida de extrema cautela, em caso de manutenção
a aplicação da multa normativa pelo descumprimento das cláusulas
da condenação, o que não se espera, requer a Recorrente que seja
pactuadas:
uma vez que não há previsão excluída a determinação de aplicação
de multa legal para tal, além de ter sido determinado que a própria
Equivocadamente o juízo de primeiro grau declarou a nulidade do
Secretaria da Vara realize a anotação, não havendo qualquer
banco de horas existente, bem como das compensações de jornada
prejuízo à parte Recorrida em caso de descumprimento.
previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados pela
categoria profissional, por entender que as condições de trabalho da
Assim, diante do exposto, não há que se falar em retificação da
parte Recorrida eram insalubres.
CTPS eis que restou demonstrado que a parte Recorrida sempre
desempenhou funções compatíveis com o anotado em sua carteira
Pois bem, conforme amplamente rebatido em tópico pertinente, não
de trabalho, jamais realizando atividade diversa.
merece prosperar tais alegações uma vez que as condições de
trabalho da parte Recorrida não eram insalubres.
Dessa forma, deve haver reversão da condenação.
Assim, a decretação da nulidade do banco de horas é, no mínimo,
Analisa-se.
absurda, haja vista a regularidade e legalidade com que foram
firmados os Acordos Coletivos, com a presença do Sindicato da
Da análise do conjunto probatório, verifica-se que o trabalhador
categoria, representante e fiscal de todos os direitos dos
sempre laborou como Operador ETE, apesar de na CTPS constar a
empregados.
função de Auxiliar Industrial I.
Desta forma, por haver regular regime de banco de horas e não
Conforme os documentos "Demonstrativo de Pagamento" (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146729
tendo a parte Recorrida comprovado qualquer irregularidade, não