TRT20 21/05/2018 -Pág. 666 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
666
"Custas dispensadas ante o deferimento da Gratuidade da Justiça
ao Reclamante".
Acordam os Exmos. Desembargadores da primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no
mérito,dar-lhes provimento para, sanando omissão, deferindo a
gratuidade da Justiça ao Embargante, corrigir a parte dispositiva do
Acórdão de ID 86156eb, para estabelecer que onde se lê: "Custas
pelo Reclamante, calculadas no importe de R$20,00 (vinte reais),
sobre R$1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado a tal título, que
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
deverão ser registradas", leia-se: "Custas dispensadas ante o
dou-lhes provimento para, sanando omissão, deferindo a
deferimento da Gratuidade da Justiça ao Reclamante".
gratuidade da Justiça ao Embargante, corrigir a parte dispositiva do
Acórdão de ID 86156eb, para estabelecer que onde se lê: "Custas
pelo Reclamante, calculadas no importe de R$20,00 (vinte reais),
sobre R$1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado a tal título, que
(AL)
deverão ser registradas", leia-se: "Custas dispensadas ante o
deferimento da Gratuidade da Justiça ao Reclamante".
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador THENISSON DÓRIA.
Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
do Trabalho da 20ª Região, o Exm.º Procurador RICARDO JOSÉ
DAS MERCÊS CARNEIRO, bem como os Exmos.
Desembargadores JOSENILDO CARVALHO(RELATOR) RITA
OLIVEIRA E ALEXANDRE MANUEL RODRIGUES PEREIRA (Juiz
convocado). OBS: Impedido o Exmº. Juiz convocado Alexandre
Manuel Rodrigues Pereira,não participando do julgamento.
DECISÃO:
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119304