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    TRT20 - 2478/2018 - Folha 666

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    TRT20 21/05/2018 -Pág. 666 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 21/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2478/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018

    666

    "Custas dispensadas ante o deferimento da Gratuidade da Justiça
    ao Reclamante".

    Acordam os Exmos. Desembargadores da primeira Turma do
    Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
    unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no
    mérito,dar-lhes provimento para, sanando omissão, deferindo a
    gratuidade da Justiça ao Embargante, corrigir a parte dispositiva do
    Acórdão de ID 86156eb, para estabelecer que onde se lê: "Custas
    pelo Reclamante, calculadas no importe de R$20,00 (vinte reais),
    sobre R$1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado a tal título, que
    Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,

    deverão ser registradas", leia-se: "Custas dispensadas ante o

    dou-lhes provimento para, sanando omissão, deferindo a

    deferimento da Gratuidade da Justiça ao Reclamante".

    gratuidade da Justiça ao Embargante, corrigir a parte dispositiva do
    Acórdão de ID 86156eb, para estabelecer que onde se lê: "Custas
    pelo Reclamante, calculadas no importe de R$20,00 (vinte reais),
    sobre R$1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado a tal título, que

    (AL)

    deverão ser registradas", leia-se: "Custas dispensadas ante o
    deferimento da Gratuidade da Justiça ao Reclamante".

    Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador THENISSON DÓRIA.
    Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
    do Trabalho da 20ª Região, o Exm.º Procurador RICARDO JOSÉ
    DAS MERCÊS CARNEIRO, bem como os Exmos.
    Desembargadores JOSENILDO CARVALHO(RELATOR) RITA
    OLIVEIRA E ALEXANDRE MANUEL RODRIGUES PEREIRA (Juiz
    convocado). OBS: Impedido o Exmº. Juiz convocado Alexandre
    Manuel Rodrigues Pereira,não participando do julgamento.

    DECISÃO:

    JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO

    Relator

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 119304

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