TRT20 04/05/2018 -Pág. 4770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
4770
instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO
Aquilata-se a contraposição oferecida.
PÚBLICA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMAS
COLETIVAS. AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL.
INAPLICABILIDADE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PERMITIDA
APENAS EM TORNO DAS CHAMADAS CLÁSULAS SOCIAIS -
O MM. juízo de primeiro grau proclamou julgamento posto na
SEM CONTEÚDO ECONÔMICO. Emerge do disposto no § 3º do
seguinte linha de convicção:
art. 39 c/c com o art. 7º, XXVI, da CF que não se reconhece, regra
geral, à Administração Pública a possibilidade de firmar convenção
ou acordo coletivo de trabalho sobre verbas de cunho
essencialmente econômico-financeiro, resguardada a negociação
"b) piso profissional:
coletiva na área pública à seara eminentemente social (cláusulas
sociais). Ainda por imposição da Constituição Federal, compete à
O reclamante afirma que recebe salário inferior ao piso estabelecido
lei, em sentido estrito, a fixação de limites do gasto com pessoal,
em Convenção Coletiva, pugnando pelo pagamento das diferenças
sendo imprescindível a sua previsão em lei orçamentária (art. 169) e
respectivas.
sua iniciativa pelo Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a, CF). Desse
modo, o ente público encontra-se proibido de firmar convenção
Sem razão.
coletiva sobre vantagens remuneratórias, já que não possui
autonomia para dispor sobre despesas, salvo se expressamente
Trata-se a reclamada de Fundação Pública de direito privado,
autorizado por lei e respeitados os limites nela previstos. Recurso
integrante da administração pública indireta. Assim, por imposição
de revista provido". (RR 1130001820075020077 113000-
da Constituição Federal, compete à lei, em sentido estrito, a fixação
18.2007.5.02.0077; Relator: Maurício Godinho Delgado; Julgamento
de limites do gasto com pessoal, sendo imprescindível a sua
em 07/08/2012)
previsão em lei orçamentária (art. 169) e sua iniciativa pelo Poder
Executivo (art. 61, § 1º, II, a, CF). Desse modo, o ente público
Sendo assim, resolve este juízo julgar improcedente o pedido de
encontra-se proibido de firmar convenção coletiva sobre vantagens
diferenças salariais, incluindo consectários."
remuneratórias, já que não possui autonomia para dispor sobre
despesas, salvo se expressamente autorizado por lei e respeitados
os limites nela previstos.
Data maxima venia, é certo que a perquirida(CLT, art. 2º) é
Sendo assim, não se aplicam à reclamante as normas coletivas
vinculada à Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe,
carreadas aos autos, sendo indevidas as diferenças salariais
consubstanciada
postuladas.
lucrativa(prestadora de serviço público). A remuneração dos seus
numa
Fundação
sem
finalidade
funcionários é definida em lei estadual, de acordo com as dotações
No mesmo sentido, o seguinte aresto:
orçamentárias.
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. REAJUSTES SALARIAIS
PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS. AUMENTO DE
Dessa forma, não logra a negociação coletiva invocada produzir
DESPESAS COM PESSOAL. INAPLICABILIDADE. NEGOCIAÇÃO
efeitos financeiros em prol de hipossuficiente(s)(CLT, art. 3º)
COLETIVA PERMITIDA APENAS EM TORNO DAS CHAMADAS -
integrante(s) da Administração Pública, vez que esta se submete à
CLÁSULAS SOCIAIS-, SEM CONTEÚDO ECONÔMICO .
normatização própria no que tange ao seu orçamento, na forma do
disposto no art. 169, §1º, da CF/1988, determinador de que a
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
atribuição de qualquer vantagem ou aumento remuneratório conte
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
com a antecipada disponibilidade de meios, vale dizer, para a
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação
criação de despesas faz-se necessária a autorização específica na
do art. 169 da CF suscitada no recurso de revista. Agravo de
lei de diretrizes orçamentárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118687