TRT20 16/03/2018 -Pág. 770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
VOTOS
770
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001613-63.2014.5.20.0008
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RECORRIDO
DIEGO DA SILVA DALTRO SOUZA
ADVOGADO
ANDRÉ LUIS COSTA BARROS(OAB:
407-B/SE)
TESTEMUNHA
LEALDO INÁCIO DOS SANTOS
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO PROVIMENTO. Constatando-se a existência de omissão e
contradição entre o acórdão e as contas que o integraram,
importa determinar a retificação da liquidação, dando
provimento aos embargos de declaração. Embargos da
reclamada providos parcialmente.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA DALTRO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001613-63.2014.5.20.0008 (EDEDRO)
EMBARGANTE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
EMBARGADO: DIEGO DA SILVA DALTRO SOUZA
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, reclamada, opõe
RELATOR: DES. JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Embargos de Declaração (Id. 3dfe7a7) ao acórdão (Id. b805a03)
proferido em embargos de declaração ao primeiro acórdão (Id.
2cb1a3d) ao recurso ordinário, referente à reclamação trabalhista,
onde a parte embargante litiga em face de DIEGO DA SILVA
DALTRO SOUZA, reclamante.
Notificado o reclamante, o mesmo quedou silente.
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