TRT20 20/11/2017 -Pág. 1536 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
1536
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
PROCESSO nº 0001977-04.2015.5.20.0007 (RO)
Relator
RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDOS: JOSE MILTON DE SOUZA E G-COMEX OLEO &
GAS LTDA.
RELATOR: FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
VOTOS
EMENTA:
Acórdão
Processo Nº RO-0001977-04.2015.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 97-B/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
ADVOGADO
LUANA MOEMA ARAUJO
SANTOS(OAB: 3818-A/SE)
RECORRIDO
JOSE MILTON DE SOUZA
ADVOGADO
Petrúcio Messias de Souza(OAB:
4895/SE)
ADVOGADO
ANDRE MATOS DIAS(OAB: 6133/SE)
RECORRIDO
G-COMEX OLEO & GAS LTDA
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
que hajam participado da relação processual, constem do título
- JOSE MILTON DE SOUZA
SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Conforme
orientam os incisos IV e V da Súmula nº. 331 do Colendo TST, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador implica a responsabilidade subsidiária dos entes
integrantes da administração pública direta e indireta, desde
executivo judicial e evidenciada que esteja a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº. 8.666/93. No
caso, o reclamante laborou extrapolando a carga horária
regular, não recebendo o pagamento respectivo ao longo do
pacto, não adotando a recorrente as providências cabíveis, o
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