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    TRT20 - 2347/2017 - Folha 529

    1. Página inicial  - 
    « 529 »
    TRT20 06/11/2017 -Pág. 529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 06/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2347/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017

    ADVOGADO

    529
    MAURICIO NOLL(OAB: 74639/RS)

    representando, portanto, uma inovação aos limites da lide, há muito
    traçados, não podendo, destarte, ser objeto de apreciação em fase

    Intimado(s)/Citado(s):

    recursal.

    - ALAIDE ALVES DA SILVA
    - WEST COAST NORDESTE CALÇADOS LTDA 08490613/0002-47

    CONCLUSÃO
    Recebo parcialmente o recurso de TANIA VIRGINIA MOURA
    VIEIRA NASCIMENTO tão somente quanto ao tema aposentadoria
    e DENEGO quanto aos demais.

    PODER JUDICIÁRIO

    Notifiquem-se as partes contrárias para apresentarem

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    contrarrazões, no prazo de lei.
    Após manifestação, ou transcorrido, in albis, o prazo legal,
    encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
    Publique-se. Intimem-se.

    Recurso de Revista
    Recorrente(s): ALAIDE ALVES DA SILVA
    Advogado(a)(s): JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO (SE
    - 4811)
    ARACAJU, 4 de Novembro de 2017

    Jane Tereza Vieira da Fonseca (SE - 1720)
    Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio Lopes (SE - 5793)

    Thenisson Santana Dória
    DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO

    Decisão
    Processo Nº RO-0001282-97.2013.5.20.0014
    Relator
    JOAO AURINO MENDES BRITO
    RECORRENTE
    WEST COAST NORDESTE
    CALÇADOS LTDA - 08490613/000247
    ADVOGADO
    Luiz Ferreira Vasco Viana(OAB:
    5215/SE)
    RECORRENTE
    ALAIDE ALVES DA SILVA
    ADVOGADO
    JOSÉ LUIZ JABORANDY
    RODRIGUES FILHO(OAB: 4811-A/SE)
    ADVOGADO
    Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
    1720-A/SE)
    ADVOGADO
    Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
    Lopes(OAB: 5793/SE)
    ADVOGADO
    FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA
    BARRETO(OAB: 4985/SE)
    ADVOGADO
    Tito Basilio São Mateus(OAB:
    5867/SE)
    ADVOGADO
    TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
    4927/SE)
    RECORRIDO
    ALAIDE ALVES DA SILVA
    ADVOGADO
    JOSÉ LUIZ JABORANDY
    RODRIGUES FILHO(OAB: 4811-A/SE)
    ADVOGADO
    Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
    1720-A/SE)
    ADVOGADO
    Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
    Lopes(OAB: 5793/SE)
    ADVOGADO
    FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA
    BARRETO(OAB: 4985/SE)
    ADVOGADO
    Tito Basilio São Mateus(OAB:
    5867/SE)
    ADVOGADO
    TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
    4927/SE)
    RECORRIDO
    WEST COAST NORDESTE
    CALÇADOS LTDA - 08490613/000247
    ADVOGADO
    Luiz Ferreira Vasco Viana(OAB:
    5215/SE)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112607

    FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO (SE - 4985)
    Tito Basilio São Mateus (SE - 5867)
    TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS (SE - 4927)
    Recorrido(a)(s): WEST COAST NORDESTE CALÇADOS LTDA 08490613/0002-47
    Advogado(a)(s): Luiz Ferreira Vasco Viana (SE - 5215)
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2017 - fl. ID
    54671A9; recurso apresentado em 03/05/2017 - fl. Id 5ee81ab).
    Regular a representação processual, às fls Id 1063847.
    Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
    Conforme Id c4e472d.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
    Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
    Alegação(ões):
    - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
    - violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei
    nº 13105/2015, artigo 369; artigo 371.
    - divergência jurisprudencial: .
    Sustenta a Recorrente que, mesmo após a oposição dos embargos
    de declaração, houve negativa de prestação jurisdicional visto que o
    Tribunal não se manifestou sobre trecho em que o perito oficial
    reconheceu que a reclamante está total e permanente
    impossibilitada de exercer sua função habitual.
    Aponta que "requereu a reclamante que fosse sanada omissão, a
    fim de que o TRT adotasse tese específica, para fins de

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