TRT20 16/10/2017 -Pág. 1087 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Notificado o reclamante a respeito, o mesmo quedou inerte.
Processo em ordem e em mesa para julgamento.
Preliminar de admissibilidade
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão da admissibilidade
1.1 - DA ADMISSIBILIDADE dos Embargos da Reclamada
Os embargos da reclamada são tempestivos, eis que a conclusão
do Acórdão foi considerada publicada no DEJT em 23/06/2017 (6ªfeira), com prazo iniciado em 26/06/2017, sendo os embargos
opostos em 30/06/2017, dentro do quinquídio.
Representação processual regular.
Presentes também as demais condições de admissibilidade; assim,
conhece-se os embargos da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112004
2 - DO MÉRITO
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