TRT20 11/10/2017 -Pág. 1604 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
Preliminar de admissibilidade
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão da admissibilidade
1.1 - DA ADMISSIBILIDADE dos Embargos da Reclamada
Os embargos da reclamada são tempestivos, eis que a conclusão
do Acórdão foi considerada publicada no DEJT em 07/07/2017 (6ªfeira), com prazo iniciado em 10/07/2017, foram os embargos
opostos em 14/07/2017, dentro do quinquídio.
Representação processual regular.
Presentes também as demais condições de admissibilidade; assim,
conhece-se os embargos da reclamada, bem como as
contrarrazões (Id. 8536ca0) do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111937
2 - DO MÉRITO
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